Enfermagem: Lei complementar altera nomenclatura e tabela do PCCS

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Já está em vigor a lei que alterou a nomenclatura dos profissionais de enfermagem, que, agora deixam de ser “AGENTE DE ENFERMAGEM”, retornando à nomenclatura anterior (e correta) de “AUXILIAR DE ENFERMAGEM”, modificando também a tabela de vencimentos do PCCS, saindo da tabela 06 (errada) para a tabela 12 (correta). A alteração é conforme a lei complementar nº2622 de 13 de novembro de 2013, que alterou a lei complementar Nº2515 (PCCS), de 28 de março de 2012.

Todas as alterações já devem ser percebidas no holerite do mês de maio. “Como havíamos informado na Revista Atuante Nº 60, o Governo Municipal cumpriu o que foi acordado com o Sindicato. Agora foi feita justiça aos auxiliares de enfermagem, que retornaram à nomenclatura historicamente utilizada por esses servidores e, além disso, houve a reclassificação na Tabela 12, do PCCS, que é a adequada aos serviços por eles prestados à municipalidade. Assim, podemos afirmar que, mais uma vez, a união entre os servidores municipais da saúde e a Diretoria Atuante, do Sindicato, produziu resultados positivos”, comenta o Coordenador da Seccional Da Saúde, Noedivaldo Bernardino (Nô).

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