Sindicato protocola cálculos de ação coletiva vitoriosa de professores (antigos Educadores de Creche)

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O Sindicato dos Servidores, no ano de 2013, interpôs ação coletiva em favor dos professores PEB-I (antigos Educadores de Creche) por meio da qual foi pedido o reconhecimento do direito desses profissionais às promoções previstas pelos artigos 13 (Promoção por Aperfeiçoamento), 15 (Promoção Bienal) e 16 (Promoção Por Merecimento) da LCM 315/1994 (antigo estatuto do magistério, revogado pela LCM 2.524/2012).

Os Educadores de Creche somente passaram a ter direito às referidas promoções com o advento da Lei 2.524/2012, quando passaram então a PEB-I.

O Sindicato dos Servidores Municipais/RPGP já protocolou na Justiça os cálculos dos beneficiários da ação coletiva vitoriosa movida pela entidade, cujas diferenças salariais pretéritas abrangem o período de abril de 2008 a fevereiro de 2018.

Valor dos Cálculos

Para saber o valor dos cálculos, os Beneficiários deverão enviar uma mensagem de WhatsApp para o número (16) 36367588 com uma foto frente e verso do RG ou CNH. Esse mesmo procedimento poderá ser feito também pelo email: fernandesnatheradvogados@gmail.com

Somente serão prestadas as informações sobre o valor dos cálculos para o próprio beneficiário, mediante a apresentação do documento de identificação com foto, por WhatsApp ou por email.

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