Sindicato barra na Justiça tentativa patronal de dividir a categoria e prejudicar servidores do Daerp

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Grupo ligado a empresas terceirizadas não consegue criar sindicato fantasma

 

Grupos e empresas que apostam na completa terceirização e na privatização do Daerp – Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto tentaram, no tapetão, criar um sindicato fantasma mancomunados com os seus interesses empresariais. Depois que o Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto barrou na Justiça a formação do sindicato fantasma ligado a empresas terceirizadas, um pequeno grupo de fura-greves e funcionários de empresas terceirizadas tentaram um último recurso na Justiça para criar um sindicato que representasse indistintamente os trabalhadores na purificação de água.

De “puro”, no entanto, essa tentativa tinha apenas o título. No fundo, a pretensão dos pelegos era dividir os servidores do Daerp, tirando deles o poder e a segurança de um sindicato do setor público e empurrando os trabalhadores para a iniciativa privada. Era a criação do sindicato da privatização antes da privatização. Em épocas de crise econômica profunda, como a atual, empurrar os servidores públicos do Daerp para um sindicato misto – representando também os funcionários da área privada – além de dividir a categoria e enfraquecer o poder de mobilização dos servidores do Daerp, tinha o claro objetivo de favorecer a privatização.

         O jurídico do Sindicato desmascarou a farsa e o recurso apresentado pela auto-intitulada Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Ribeirão Preto e Região foi negado de forma definitiva. A Justiça do Trabalho, através de decisão do Juiz Relator José Antônio Gomes de Oliveira, Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, negou provimento ao recurso da comissão do sindicato fantasma e patronal. Na sentença, o juiz deixou claro que “com o princípio da unicidade sindical, não é possível a criação de outro sindicato, abrangendo a mesma categoria, na mesma base territorial”.

Para o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Wagner Rodrigues, a decisão do juiz é uma vitória para os trabalhadores públicos do Daerp e garante a unicidade sindical. “É importante que a categoria dos trabalhadores não seja fragmentada por essas entidades que aparecem em tempos em tempos e querem representá-las. Temos que zelar pelo princípio da unicidade. Um sindicato não pode simplesmente querer estender sua base em municípios em que os trabalhadores já são representados”, disse.

Para o Departamento Jurídico do SSMRP, a preocupação principal foi contra a tentativa de grupos ligados ao poder econômico em inibir a capacidade de organização coletiva dos servidores do Daerp. “Fragmentar a representação dos servidores, incentivar práticas individualistas em detrimento da mobilização coletiva mina o poder de resistência dos trabalhadores em momentos de crise” afirmou a advogada Regina Márcia Fernandes, Coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato. “Sindicatos mistos. Pequenos e poucos representativos, que agregam servidores públicos com trabalhadores da iniciativa privada, aumentam a sensação de subordinação dos trabalhadores, facilitam a mercantilização e a exploração da mão de obra. Barrar na Justiça essa tentativa de divisão foi uma importante vitória dos servidores contra a precarização do trabalho e privatização do Daerp”, afirmou Regina Márcia.

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