Governo omite verdade da imprensa e da Justiça

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Com abuso de recursos judiciais, Governo não busca uma solução, mas expedientes para ganhar tempo e continuar desrespeitando os servidores municipais e a cidade.

       O que era para ser exceção tornou-se regra. O abuso reminiscente dos recursos junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo para descumprir decisões desfavoráveis emanadas da Justiça Estadual representa um vício institucional do Governo de Ribeirão Preto que, além de criar problemas jurídicos de toda ordem, conspira contra a verdade, a lei e a democracia.

         O Executivo Municipal mentiu no Tribunal de Justiça argumentando que o cumprimento da decisão liminar da Justiça Estadual colocaria em risco a segurança financeira da cidade. Quem coloca em risco a segurança financeira da cidade é o próprio Governo e suas iniciativas descabidas.

         Na verdade, o Governo omite que o Órgão Julgador ligado ao processo, da 3ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representada pelo Juiz Relator Amorim Cantuária, considerou “ausentes os requisitos para a concessão da liminar” pleiteada pela Prefeitura Municipal contra a decisão da Juíza de primeira instância.

         O Executivo Municipal agiu sem a ponderação e a responsabilidade que se espera dele, divulgando para a sociedade apenas a primeira decisão, tomada de forma urgente e emergencial, por um Juiz de fora do Órgão Julgador. 

         É inábil, portanto, a maquinação feita pelo Governo Municipal para continuar desrespeitando uma decisão da Justiça. Por ser ineficiente, talvez, o Governo pensou que o Órgão Julgador do Tribunal de Justiça também seria lento e ineficiente ao abordar a matéria. Mas, de forma irretocável e rápida, o Relator do Processo em segundo grau já deu um despacho mantendo a decisão da Justiça de Ribeirão Preto.

         “A insistência em contrariar a liminar da Justiça local e desrespeitar um direito constitucional dos servidores municipais ilustra bem como pensa e atua o Governo Municipal. Contrariando a lei, tenta se apropriar de verbas salariais dos servidores – quando sua missão deveria ser zelar por esses recursos.  Lembrando a afirmação da primeira instância judicial – mantida pelo Órgão Julgador através do seu Relator – a Lei de Improbidade Administrativa se aplica no presente caso e o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis adotará as medidas cabíveis para que a Justiça prevaleça”, afirma o presidente do Sindicato, Wagner Rodrigues.

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