Em ação do Sindicato, Justiça barra transferência da UBS Santa Cruz para a Fundação Santa Lydia

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Liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública impede o avanço da transferência sem estudo técnico sobre servidores, concurso público, economicidade e impacto no IPM; até a apresentação do estudo e nova deliberação judicial, fica vedada a remoção dos servidores municipais lotados na UBS Santa Cruz

A juíza Dra. Joice Sofiati Salgado, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis e barrou, a transferência da gestão da UBS Santa Cruz/Hélio Lourenço de Oliveira para a Fundação Hospital Santa Lydia sem a apresentação prévia de estudo técnico e motivação documentada.

Na decisão, a magistrada determina que o Município apresente, no prazo de 15 dias, estudo técnico prévio sobre a necessidade, economicidade e adequação da medida. O estudo deverá tratar, no mínimo, da situação dos servidores efetivos lotados na unidade, da existência de cargos vagos, da viabilidade de provimento por concurso público e dos impactos da transferência sobre o Instituto de Previdência dos Municipiários, o IPM.

Até a apresentação desse estudo e nova deliberação judicial, a Prefeitura está proibida de remover servidores municipais atualmente lotados na UBS Santa Cruz em razão da transferência pretendida. A decisão também estabelece que, caso o contrato de gestão já tenha sido formalizado, seus efeitos ficam imediatamente suspensos até a apresentação do estudo técnico e da motivação exigida.

A Justiça determinou ainda que Município e Fundação Santa Lydia juntem aos autos, no prazo de 5 dias, cópia integral do Contrato de Gestão, caso já tenha sido firmado, ou de outro instrumento equivalente, acompanhado do respectivo plano de trabalho e dos atos normativos relacionados.

Ação do Sindicato

Na ação, o Sindicato sustentou que a transferência da UBS Santa Cruz estava sendo conduzida sem transparência suficiente e sem a apresentação dos documentos essenciais para controle social, fiscalização e avaliação jurídica da medida. A entidade apontou que a mudança poderia significar substituição da prestação direta dos serviços municipais de saúde por vínculos indiretos, com esvaziamento de cargos permanentes e risco de burla à regra constitucional do concurso público.

O Sindicato também destacou que a própria Secretaria Municipal da Saúde informou, em resposta oficial por meio do e-SIC, que não foram realizados, solicitados ou recebidos estudos relacionados aos impactos dessas medidas sobre o IPM. Para a entidade, essa admissão reforça a gravidade da transferência, já que a substituição de servidores estatutários por vínculos indiretos pode reduzir a base contributiva do regime próprio de previdência dos servidores municipais.

Para o presidente do Sindicato, Valdir Avelino, a decisão confirma a necessidade de transparência e planejamento antes de qualquer alteração estrutural na rede municipal de saúde.

“A Justiça reconheceu o ponto central que o Sindicato vem denunciando: uma unidade pública de saúde não pode ser transferida sem estudo técnico, sem demonstrar economicidade, sem explicar o que acontecerá com os servidores e sem medir o impacto no IPM. A população precisa de atendimento, os servidores precisam de segurança e a cidade precisa saber quais são os efeitos reais dessa política de terceirização”, afirmou.

Segundo o Departamento Jurídico do Sindicato, o pedido da entidade e a decisão judicial não interrompem o atendimento à população. Ao contrário, a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto determina expressamente que a continuidade da prestação do serviço de saúde seja assegurada, sem qualquer prejuízo aos usuários da UBS Santa Cruz.

“A liminar preserva a UBS em funcionamento e impede a criação de um fato consumado. O que está sendo exigido é simples: antes de transferir a unidade, a administração municipal precisa apresentar os estudos, os custos, a justificativa, os impactos sobre os servidores e os efeitos sobre o IPM. Essa exigência está alinhada aos princípios da administração pública, especialmente transparência, motivação, legalidade e interesse público, esclareceu Regina Márcia Fernandes, coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato.

Na decisão que barrou a transferência da UBS Santa Cruz para a Fundação Santa Lydia, a juíza destacou que a escolha do modelo de prestação dos serviços de saúde pode estar dentro do espaço de decisão da Administração, mas esse espaço não dispensa o dever de motivação prévia e documentada quando a medida pode produzir efeitos sobre a estrutura de pessoal e sobre a sustentabilidade do regime previdenciário próprio.

Para a direção do Sindicato, a liminar representa uma vitória importante na defesa da saúde pública, do concurso público, dos servidores municipais e do IPM. Segundo o presidente do Sindicato, Valdir Avelino, o Município tem a oportunidade de corrigir a rota. “Medidas unilaterais, adotadas sem diálogo, sem estudos prévios, só tendem a gerar conflito, insegurança e desgaste, inclusive para a própria gestão”. Esperamos que a Prefeitura compreenda o momento e não insista por um caminho que só traz prejuízos aos servidores, à população, ao IPM e à própria Administração”, afirmou.

Confira a  decisão judicial na íntegra:

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