O Sindicato dos Servidores ingressou com um agravo contra a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu os efeitos da liminar concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que garantia o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos servidores que optaram pelo recebimento do valor no mês de junho.
A medida judicial se fez necessária depois que duas decisões, uma favorável aos trabalhadores, e outra contrária (a do presidente do TJ) foram dadas no dia 30 de julho. “A verdade é uma só, o governo utilizou-se da Justiça para atacar um direito constitucional dos nossos trabalhadores. O Departamento Jurídico do Sindicato, como sempre, agiu rapidamente e já ingressou com um agravo pedindo a reforma da decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acreditamos que a prefeitura tentou induzir a Justiça ao erro, já que ela apenas afirmou em seu pedido que não tem condições de pagar o que deve aos servidores, mas em nenhum momento foram apresentadas provas que comprovem tal afirmação. Queremos o que é, por direito, dos trabalhadores. Não vamos permitir que esse governo cometa uma atrocidade contra Direitos Constitucionais da categoria”, afirma o presidente do Sindicato, Wagner Rodrigues.
Suspensão da Liminar
A decisão do presidente do tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu a Liminar conquistada pelo Sindicato na 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão apresenta como motivação a necessidade de se evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, quando manifesto o interesse público, ou em caso de flagrante ilegalidade, pois a manutenção da liminar representaria risco de lesão grave à ordem pública, compreendida como ordem administrativa e à economia pública.
Porém, o Departamento Jurídico do Sindicato baseia em seu agravo que nem toda condenação que importe no dispêndio de recursos financeiros pelo Poder Público é capaz de causar grave lesão à economia pública, tampouco o pagamento de verbas trabalhistas já inclusas no orçamento do município.
“O pagamento do 13º salário já estava na previsão orçamentária da cidade. Além do mais, nenhuma comprovação de que o pagamento da verba trabalhista comprometeria as finanças públicas e atingiria interesses coletivos, inviabilizando, por exemplo, a prestação de um serviço essencial à sociedade, foi colocado no pedido da prefeitura. A simples alegação de crise financeira não se presta para justificar o inadimplemento de verba salarial dos trabalhadores. A falta de pagamento de verbas salariais é que poderia sim inviabilizar a prestação de serviços essenciais à sociedade”, explica a coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato, Regina Márcia Fernandes.
“A exigência de comprovação é fundamental para legitimar a dedução do pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida. A ausência de documentos comprobatórios das supostas lesões é causa de indeferimento do pedido pois estaria autorizando o Poder Público se valer do fundamento da grave lesão à economia pública para obter a satisfação de seus interesses”, confirma Regina.
Ainda no agravo, o Departamento Jurídico do Sindicato informa ao Tribunal de Justiça que a Prefeitura de Ribeirão Preto está muito abaixo do limite prudencial de gasto com pessoal e, além do mais, pagou o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário para as Autarquias municipais, não havendo justificativas reais para não efetuar o pagamento dos servidores da administração direta.
“A atitude do governo de não pagar verbas salariais dos servidores é no mínimo temerária, para não dizer irresponsável. Está mais do que comprovado que essa administração, se é que pode ser chamado assim um governo que não tem condição de administrar suas finanças, que o problema é de gestão, ou melhor dizendo, a falta de gestão”, finaliza Wagner.
O Sindicato espera que nos próximos dias o agravo seja avaliado e que mais uma decisão favorável aos trabalhadores seja proferida.