O Sindicato dos Servidores, que é o autor da ação coletiva que garantiu o direito dos servidores aos 5.15%, acaba de obter mais uma vitória importantíssima, evitando graves e injustos prejuízos aos mais de 2 mil beneficiários da execução coletiva.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 2ª instância, em decisão tomada no dia 14/02, reconheceram que os cálculos apresentados pelo Sindicato, com valores referentes ao prêmio incentivo, estão certos e devem ser pagos pelo Município. Confira o que disse sobre essa importante vitória o presidente do nosso Sindicato, Valdir Avelino e a coordenadora do nosso departamento jurídico, Dra Regina Márcia Fernandes.
o sindicato esta de parabéns pela conquista