Sindicato quer salário base inicial de R$ 3,8 mil e enquadramento no campo condizente com nível médio completo para agentes de combates às endemias

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ACEs

Ação ajuizada na Justiça cobra que a Prefeitura observe e respeite a legislação de âmbito federal  no momento de remunerar e enquadrar os agentes de combate às endemias no PCCS (Plano de Carreira)

Na segunda-feira (25), o Sindicato dos Servidores Municipais/RPGP ajuizou uma nova ação na Vara da Fazenda Pública em Ribeirão Preto, pedindo que a Prefeitura passe a remunerar os agentes de combates às endemias tomando como referência do salário base inicial o valor constante no Anexo da Lei Federal 11.350/2006 – (Tabela Salarial dos Empregos Públicos de Agentes de Combates às Endemias). Em caso de procedência da ação, o salário base inicial dos ACEs será de R$ 3.838,74, referente à Classe A – nível I da referida tabela. Neste caso, tal valor deverá ser corrigido para viabilizar a etapa de cumprimento de uma sentença.

Na mesma ação, o Sindicato dos Servidores pediu à Justiça que determine o pagamento das diferenças mensais de remuneração entre os valores pagos pela Prefeitura nos últimos 5 anos e os valores do salário base da Lei Federal 11.350/2006. Se condenado, o Município terá ainda que pagar aos Agentes de Combate às Endemias filiados ao Sindicato os reflexos das diferenças salariais nas férias, 13º salários, licenças-prêmio, quinquênio, sexta-parte e demais verbas que compõem a remuneração mensal destes servidores.

O número da ação interposta nesta segunda-feira (25) é 1009008-57.2019.8.26.0506 e nela o departamento jurídico do Sindicato também pede que a Justiça determine que a Prefeitura Municipal enquadre o cargo de Agente de Combate às Endemias ao Plano de Classificação de Cargos, Vencimentos e Carreiras do município, no campo condizente com carreiras para as quais se exige diploma de nível médio completo.  

Segundo a ação apresentada pelo Sindicato à Justiça “respeitar a abrangência da legislação nacional não se trata de uma faculdade, mas de um dever do Município, pois a alternativa seria admitir que um AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE eventualmente contratado pela FUNASA para cumprir determinadas atribuições do SUS tenha acesso a melhores condições de remuneração inicial quando comparado a um mesmo AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, com as mesmas atribuições definidas em lei federal, com a mesma carga horária, mas contratado por um gestor local do SUS“.

O Sindicato ainda esclarece que “durante muito tempo, as ações de controle de endemias foram centralizadas pela esfera federal que, desde os anos 70, era responsável pelos chamados ‘agentes de saúde pública’. Mas, seguindo um dos princípios básicos do Sistema Único de Saúde (SUS), as ações de vigilância passaram a ser descentralizadas e hoje o município é o principal responsável por elas“. O Sindicato apresenta na petição um abrangente e esclarecedor histórico da evolução da carreira dos agentes de combate às endemias, cuja definições de vencimentos mensais, atribuições e plano de carreira submetem-se a leis de abrangência nacional, que deve ser observada e, principalmente, respeitada pela legislação local.

Ainda segundo a petição apresentada pelo departamento Jurídico do Sindicato “a transferência da gestão das ações de vigilância da União ao ente municipal teve por intuito a melhoria do sistema de combate a endemias, tornando-o mais qualificado e abrangente, mas em nenhum momento teve por intuito a finalidade de precarizar o trabalho dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs), criando duas classes de remuneração inicial para exatamente a mesma categoria – uma federal e outra municipal“.

A ação do Sindicato, na parte que aborda os desajustes salariais, concluí que “ao Estado compete zelar pela observância e pela efetivação da igualdade, devendo ser ele sempre o primeiro a promovê-la, do que resulta ser incoerente que um gestor do SUS acolha, no seio de um mesmo serviço prestado nacionalmente, qualquer iniciativa que promova a diferenciação entre os servidores que desenvolvem o mesmo trabalho, a mesma carga operacional de trabalho, as mesmas atribuições definidas por lei e os mesmos requisitos para ingresso no cargo“.

Laerte Carlos Augusto, presidente do Sindicato, disse que o profundo trabalho jurídico que resultou na apresentação da ação demonstra o claro reconhecimento do Sindicato diante da importância da atuação e do trabalho destes servidores. “Os agentes de combate às endemias cumprem um papel fundamental no sistema SUS, mas não são valorizados, nem respeitados, pelo Governo. A Prefeitura, há muitos anos, tem promovido uma distorção salarial injusta, remunerando estes servidores muito abaixo da tabela nacional. A nossa expectativa é que o Sindicato seja vitorioso na Justiça e, com base nisto, que a Prefeitura também pague todas as diferenças dos últimos cinco anos. O pagamento das diferenças mensais de remuneração vai trazer justiça e mudar para melhor a vida dos nossos agentes de combate às endemias“.

Regina Márcia Fernandes, coordenadora do departamento jurídico do Sindicato, coordenou o trabalho que resultou na apresentação da ação ajuizada contra o Município. Segundo a advogada, que assina a ação, “Todo trabalho deve corresponder uma remuneração adequada e a remuneração adequada aos agentes de combate às endemias está definida em legislação federal, obrigatória para o Município. Também vale aqui o princípio da isonomia, que garante tratamento igualitário àqueles que se encontram na mesma situação funcional“.

Regina Márcia comenta ainda mudança pretendida no enquadramento dos agentes de combate às endemias no PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários).  “Não é correto, nem justo, enquadrar como de nível fundamental uma carreira cujo nível de escolaridade de ingresso é o ensino médio completo, o pedido do Sindicato neste ponto encontra respaldo na vedação ao enriquecimento sem causa e no princípio da moralidade administrativa”, afirmou. A advogada esclarece ainda que a situação dos servidores que já atuavam como Agente de Combate às Endemias, mas que não tinham concluído o nível médio, já foi acolhida e resolvida pela própria lei federal, com a garantia plena de que estes servidores devem permanecer em atividade“.  A coordenadora do departamento jurídico do Sindicato concluí que o caminho lógico é que a Administração Municipal também observe e respeite a legislação federal no momento de enquadrar esses servidores no PCCS e no momento de remunerá-los.

Confira abaixo a Petição Inicial da Ação do Sindicato em defesa do respeito a Tabela Nacional de Vencimentos e pelo Enquadramento dos Agentes de Combate às Endemias.

 

Petição Inicial Agentes de Combates a Endemias – Enquadramento

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