Acompanhado por beneficiários do acordo firmado em 2008, entidade quer apuração de responsabilidade dos administradores por eventuais danos aos cofres do município.
Na tarde desta quinta-feira, dia 13 de julho, o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis protocolou uma representação no Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) alertando sobre a necessária retomada dos pagamentos das parcelas acordadas em 2008 para o bem dos cofres públicos municipais. Na representação, a entidade pede também que o MP-SP apure eventual conduta dos administradores que possam configurar como improbidade administrativa.
Para o Sindicato, enquanto o Supremo Tribunal Federal debatia com profundidade se caberia ou não ao Pleno daquela Suprema Corte revisar a homologação de acordo, efetivada monocraticamente por um de seus Ministros, o município de Ribeirão Preto instituiu um experimento extrajudicial que batizou de “novação”, através do qual se permitiu, sem o devido processo legal, revisar e alterar os termos do referido acordo, homologado judicialmente no ano de 2008 e que vinha sendo regularmente cumprido desde então.
“Nós já havíamos alertado os vereadores sobre o risco do acordo de novação proposto pelo governo. Agora estamos alertando o Ministério Público destes riscos e dos demais existentes nessa atitude da prefeitura de suspender o pagamento do acordo firmado em 2008 e transitado em julgado. Nosso posicionamento é claro pela volta do pagamento nos moldes que o acordo originário”, afirma o presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto.
A entidade informa ainda na representação que a inadimplência intencional do Município, não amparada em decisão judicial, e a tentativa de impor a propalada e açodada “novação” extrajudicial em prejuízo de um acordo homologado com força de coisa julgada, se contrapõe de forma irreconciliável com o princípio da segurança jurídica e com os princípios que regem a atividade da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nas trinta páginas da representação protocolada, o Sindicato aponta inúmeras irregularidades no descumprimento do pagamento do acordo homologado em 2008. Num dado momento questiona se cabe ao administrador, a despeito de ter determinação orçamentária e dinheiro em caixa para pagar os beneficiários do acordo homologado pela Justiça em 2008, colocar as finanças públicas em risco, abrindo espaço para multas e demais indenizações.
Beneficiários do processo dos 28,35% acompanharam o momento em que o Sindicato protocolou a Representação no MP-SP
“Essa representação que o Sindicato protocolou no Ministério Público aponta diversas irregularidades cometidas pelo Governo com a suspensão dos pagamentos. Irregularidades no tocante a Lei de Responsabilidade Fiscal, do acordo de novação e a Lei de Improbidade Administrativa por exemplo”, disse o advogado do Sindicato, Paulo Galvão.
Outro questionamento que o Sindicato levou ao MP-SP é se o Município pode instituir, por expediente extrajudicial, uma lista preferencial de pagamentos entre os beneficiários do acordo de 2008. No entendimento da entidade o Município comporta-se como se estivesse dizendo alto e bom som que, ao final, as regras que valem de fato são as suas e não aquelas definidas pelas partes através de acordo homologado pela Justiça.
Ao final, pedindo apurações e apontando como necessária a retomada imediata dos pagamentos firmados, o Sindicato argumenta que “não há fundamento legal a amparar a pretensão do Município em continuar descumprindo os termos do acordo originário”. Por caracterizar descumprimento de um acordo apreciado, avaliado e homologado judicialmente, com determinação orçamentária válida aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, “a suspensão dos pagamentos atenta também contra a independência dos Poderes, promovendo verdadeira subversão da ordem jurídica e orçamentária vigente, ferindo direitos dos credores beneficiários e determinações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Confira abaixo o representação protocolada junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
Representação Pela Retomada Imediata do Acordo Originário 28,35