Sindicato protocola representação no Ministério Público contra o descumprimento do acordo dos 28,35%

0
652

Acompanhado por beneficiários do acordo firmado em 2008, entidade quer apuração de responsabilidade dos administradores por eventuais danos aos cofres do município.

Na tarde desta quinta-feira, dia 13 de julho, o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis protocolou uma representação  no Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)  alertando sobre a necessária retomada dos pagamentos das parcelas acordadas em 2008 para o bem dos cofres públicos municipais. Na representação, a entidade pede também que o MP-SP apure eventual conduta dos administradores que possam configurar como improbidade administrativa.

Para o Sindicato, enquanto o Supremo Tribunal Federal debatia com profundidade se caberia ou não ao Pleno daquela Suprema Corte revisar a homologação de acordo, efetivada monocraticamente por um de seus Ministros, o município de Ribeirão Preto instituiu um experimento extrajudicial que batizou de “novação”, através do qual se permitiu, sem o devido processo legal, revisar e alterar os termos do referido acordo, homologado judicialmente no ano de 2008 e que vinha sendo regularmente cumprido desde então.

“Nós já havíamos alertado os vereadores sobre o risco do acordo de novação proposto pelo governo. Agora estamos alertando o Ministério Público destes riscos e dos demais existentes nessa atitude da prefeitura de suspender o pagamento do acordo firmado em 2008 e transitado em julgado. Nosso posicionamento é claro pela volta do pagamento nos moldes que o acordo originário”, afirma o presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto.  

A entidade informa ainda na representação que a inadimplência intencional do Município, não amparada em decisão judicial, e a tentativa de impor a propalada e açodada “novação” extrajudicial em prejuízo de um acordo homologado com força de coisa julgada, se contrapõe de forma irreconciliável com o princípio da segurança jurídica e com os princípios que regem a atividade da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 Nas trinta páginas da representação protocolada, o Sindicato aponta inúmeras irregularidades no descumprimento do pagamento do acordo homologado em 2008. Num dado momento questiona se cabe ao administrador, a despeito de ter determinação orçamentária e dinheiro em caixa para pagar os beneficiários do acordo homologado pela Justiça em 2008, colocar as finanças públicas em risco, abrindo espaço para multas e demais indenizações.

DSC_4525

Beneficiários do processo dos 28,35% acompanharam o momento em que o Sindicato protocolou a Representação no MP-SP

“Essa representação que o Sindicato protocolou no Ministério Público aponta diversas irregularidades cometidas pelo Governo com a suspensão dos pagamentos. Irregularidades no tocante a Lei de Responsabilidade Fiscal, do acordo de novação e a Lei de Improbidade Administrativa por exemplo”, disse o advogado do Sindicato, Paulo Galvão.

Outro questionamento que o Sindicato levou ao MP-SP é se o Município pode instituir, por expediente extrajudicial, uma lista preferencial de pagamentos entre os beneficiários do acordo de 2008. No entendimento da entidade o Município comporta-se como se estivesse dizendo alto e bom som que, ao final, as regras que valem de fato são as suas e não aquelas definidas pelas partes através de acordo homologado pela Justiça.

Ao final, pedindo apurações e apontando como necessária a retomada imediata dos pagamentos firmados, o Sindicato argumenta que “não há fundamento legal a amparar a pretensão do Município em continuar descumprindo os termos do acordo originário”. Por caracterizar descumprimento de um acordo apreciado, avaliado e homologado judicialmente, com determinação orçamentária válida aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, “a suspensão dos pagamentos atenta também contra a independência dos Poderes, promovendo verdadeira subversão da ordem jurídica e orçamentária vigente, ferindo direitos dos credores beneficiários e determinações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Confira abaixo o representação protocolada junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

Representação Pela Retomada Imediata do Acordo Originário 28,35

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui