Sindicato cobra correção imediata em distorção brutal no desconto de imposto renda sobre benefícios atrasados do IPM

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O IPM já foi notificado que a incidência do Imposto de Renda deve ter como parâmetro o valor mensal do benefício e não o montante recebido de forma acumulada pelo servidor municipal aposentado ou pensionista

O Sindicato já tomou providências administrativas e luta para impedir o desconto do Imposto de Renda (IR) calculado sobre a soma de benefícios pagos em atraso pelo IPM, nas situações onde o valor nominal mensal estiver dentro do limite de isenção. Para o presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto, “a iniciativa imediata da diretoria busca evitar uma segunda injustiça brutal contra os aposentados e beneficiários”.

“Uma interpretação errada da legislação vigente levou a direção do IPM a submeter o servidor aposentado a  sofrer um desconto brutal que não sofreria se tivesse recebido o benefício em dia”, disse o presidente da entidade. Para Laerte Augusto “além da infelicidade de ter um empregador que atrasa o pagamento dos benefícios, o aposentado do IPM tem a infelicidade de ter um governo que interpreta a lei sempre em prejuízo do servidor”.

Segundo ofício do Sindicato já protocolado no IPM, ” está claro que o recebimento de benefícios em atraso não pode significar para o servidor municipal aposentado e também o contribuinte, sofrer tributação diferenciada em relação àqueles que tiveram o pagamento de seus benefícios ou salários em época própria”.

Ainda segundo o ofício da entidade “entender que o imposto de renda na fonte incide sobre o total dos rendimentos recebidos em atraso proporcionaria ao Fisco aproveitar-se sempre da impontualidade do mau pagador em prejuízo do credor, o que não é admissível, nem legal, nem constitucional”.

No final do ofício, já protocolado junto a superintendência do IPM, a direção do Sindicato dos Servidores cobra ” o imediato recálculo dos descontos do IR, com base no mês correspondente ao dos pagamentos realizados; a imediata liberação de verbas irregularmente retidas, justamente por ostentarem natureza alimentar, sublinhando que, em nenhum momento os servidores municipais aposentados e pensionistas tiveram acréscimo patrimonial em razão do não recebimento em dia de verbas que já deveriam ter sido pagas regularmente por esse Instituto”.

O Sindicato aguarda uma resposta imediata da Superintendência do IPM e não descarta, em caso de não atendimento, a adoção de outras medidas de proteção e reparação dos danos causados aos servidores municipais aposentados e pensionistas. No próprio ofício, o Sindicato já deixou claro que “o atraso no pagamento inflacionado pela posterior retenção indevida dos benefícios gera o dever da administração e dos administradores de indenizar, por expressa violação ao inciso X, do artigo 7º, da Constituição Federal que estabelece proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”.

Abaixo cópia na íntegra do ofício. O Sindicato manterá a categoria informada e mobilizada em busca de um desfecho favorável para a situação criada pelo Governo.

IPM-Imposto-de-Renda-001 

IPM-Imposto-de-Renda-002 

IPM-Imposto-de-Renda-003

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