Servidores querem uma posição de suas tributações do IPM que geraram polêmica

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A devolução do dinheiro aos trabalhadores que pagaram durante vinte anos a tributação sobre algumas gratificações e não levaram para a aposentadoria tem gerado muita confusão e polêmica.
Para entender o caso o Jornal Atuante entrevistou o presidente Wagner Rodrigues sobre o caso:
Atuante: Presidente o que significa essas tributações do IPM?
WR: O Sindicato conquistou ao longo do tempo de sua história o direito do servidor levar na aposentadoria algumas gratificações recebidas quando o trabalhador estava na ativa.
Atuante: Quais são essas gratificações?
WR: São muitas e todas são muito importantes para a composição do salário desses trabalhadores. Duas gratificações chamam atenção pelo tempo de desconto executado pelo IPM, ou seja, estou falando em quase vinte anos de desconto. São elas: o Premio de Conservação de Veículos e o Critério de Assiduidade.
Atuante: Quais são as outras gratificações
WR: As outras gratificações também têm o seu grau de importância, mas quanto ao tempo de tributação pelo IPM , a relevância é menor. Estou falando da TARM – gratificação específica para ao Samu e as telefonistas; gratificação do expurgo; gratificação e encarregadorias de 10%, 20%e até 30%; gratificação de expurgo; adicional noturno; gratificação de horas extras do Daerp, que durante um ano, entre 2011 e 2012, foi descontado, ou melhor, ocorreu tributação sobre as férias.
Atuante: afinal por que aconteceu a devolução do dinheiro?
WR: Primeiro, temos que observar que o governo está baseando a devolução num parecer do Ministério do Trabalho que pede imediatamente que o IPM, órgão gestor das aposentadorias dos servidores, cesse a tributação. Esse parecer data do ano de 2003, ainda na administração de Antônio Palocci. Observem o, pois desde aquela época até três meses atrás ainda se descontava o percentual referente às aposentadorias futuras sobre essas gratificações, contrariando determinação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Atuante: Como eram consideradas as aposentadorias se os servidores não levavam para a composição de seus salários?
WR: Pois bem! De 2003 para cá o Sindicato ingressou com várias ações na justiça para o recebimento das referidas gratificações. Estou falando em ações individuais, pois somente com as aposentadorias deferidas pelo órgão competente que o servidor passa a ter o direito de pleitear o que foi tributado.
Atuante: E por que somente agora o IPM resolveu a devolver o dinheiro?
WR: Há cerca de três meses, tivemos uma reunião do Conselho Deliberativo do IPM, que possui composição bipartite, ou seja, governo e trabalhadores e na ocasião foi proposto a devolução dos últimos cinco anos de tributação indevida. Nossos representantes, atentos na defesa dos servidores, incluíram também a devolução dos tributos para todos os servidores que tiveram os descontos indevidos.
Atuante: Explique melhor, pois se a tributação está relacionada ao salário dos servidores, por que a administração também teria que ser ressarcida?
WR: Existe uma legislação federal que regulamenta toda e qualquer tributação. Essa lei determina que a tributação do servidor, seja fixada em determinado patamar, no caso dos servidores municipais, 11%. A parte patronal é o dobro, isto é, de 22%. Portanto, tudo que foi tributado dos servidores para o IPM foi pago em dobro pela prefeitura municipal.
Atuante: O Sindicato fez um protesto na porta do IPM sobre a não devolução desse tributo indevido?
WR: Sim! Primeiro preciso reafirmar que nossas tentativas foram no sentido de que a devolução não ocorresse, pois interessa mais ao servidor receber na aposentadoria; porém, quando chegou-se ao cálculo de 21 milhões de reais, sendo 14 deles para administração e sete para os servidores foi impossível segurar o desejo dos trabalhadores que contribuíram e presenciaram a devolução somente a administração. Tivemos que cobrar do IPM a devolução para os servidores.
Atuante: Qual a posição do sindicato dos servidores sobre o restante tributado nos salários dos servidores?
WR: Nesse país, os governantes passam a perna nos trabalhadores, ou seja, tivemos seis prefeitos e alguns deles por duas vezes e em nenhum momento cessaram o desconto ou cogitaram devolver a tributação para os trabalhadores. Você tem noção do que é descontar por vinte anos do trabalhador motorista o prêmio de conservação e dos demais servidores o critério de assiduidade também pelos mesmos quase vinte anos e no final de seu trabalho como agente publico, receber a noticia que não vai levar na aposentadoria.
Atuante: O Sindicato defende então a devolução total?
WR: O sindicato defende a incorporação das gratificações na aposentadoria. Mas, como houve devolução dos tributos patronais, defendemos então, que o mesmo seja devolvido para os trabalhadores. Ninguém pode pagar por tanto tempo uma conquista e no final ser engando como se a aposentadoria fosse uma grande pirâmide financeira que quando desmorona sempre cai sobre a cabeça do lado mais fraco, ou seja, sobre os servidores municipais..
Atuante: Esse assunto está judicializada, agora o trabalhador vai perder o que investiu?
WR: Em nenhum momento houve preocupação com os interesses dos trabalhadores. E, nossa função, enquanto sindicato atuante, é a defesa intransigente dos direitos dos servidores municipais. A grande questão é que nesse momento existe uma disputa quanto ao entendimento jurídico e que têm reflexos na politica central da cidade. Entendo que uma situação é a prefeitura deixar de fazer os repasses patronais para o IPM e isso foi resolvido em 2011, com uma mudança na legislação previdenciária do município, que levou o IPM a fazer divisão de aposentados e pensionistas em três massas distintas; outra situação é a que se refere à tributação realizada pelo IPM durante anos, de modo irregular, cujo valor não pode ficar sem devolução, pois os servidores municipais seriam extremamente prejudicados. Dessa forma, caso os servidores não sejam ressarcidos, quem estaria pagando a dívida da Prefeitura com o IPM seriam os servidore.
Atuante: Qual a melhor decisão nesse momento?
WR: Inicialmente, temos que evitar uma divisão na categoria, ou seja, aqueles que pagaram e querem a devolução do que foi indevidamente descontado dos seus salários e aqueles que nada contribuíram, não tem o que receber e não querem que os demais servidores recebam. Completando, o rombo do IPM não pode ser suprido pela contribuição indevida dos servidores. Finalizando, nessa fase em que se encontra a discussão resta a nós, trabalhadores públicos municipais, esperar uma decisão favorável da justiça, a fim de que para recebamos o que foi indevidamente descontado e repassado ao Instituto de Previdência dos Municipiários – IPM.

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