Servidores aprovam greve por tempo indeterminado para a próxima semana

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Em assembleia geral realizada nesta quinta-feira, as 18 horas, os servidores municipais decidiram entrar em greve por tempo indeterminado à partir das zero horas da próxima quinta-feira, dia 15. A luta da categoria é contra o atraso no pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário.

Serão paralisados os serviços municipais de saúde, educação, assistência social, infraestrutura, fazenda, planejamento, esporte, cultura e todo o setor administrativo, que juntos compreendem cerca de 9,2 mil servidores.

O governo municipal será notificado nesta sexta-feira, dia 9. O artigo 224 do Código do Processo Civil   regula que os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Ou seja, o prazo legal de 72 horas começa a contar na próxima segunda-feira, dia 12.

A Lei 7.783/89- que dispõe sobre o exercício do direito de greve, estabelece em seu artigo 13 que “na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação”.

Município foi notificado da decisão da Justiça

O procurador do município de Ribeirão Preto, Marcelo Tarlá Lorenzi, titular da Secretaria de Negócios Jurídicos, acaba de ser notificado da decisão da juíza da primeira vara da fazenda pública que determina o pagamento da Primeira Parcela do Décimo Terceiro Salário dos servidores em 48 horas, sob pena de imposição de multa diária de R$ 100 mil. A decisão da Justiça veio em resposta a um pedido de liminar em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato. Antes, o Ministério Público já havia se pronunciado favoravelmente ao pedido do departamento jurídico da entidade.

O não cumprimento da decisão implicará incidência de multa de R$ 100 mil, além da possibilidade de outras sanções. Como a Prefeitura Municipal foi notificada hoje (08), considerado um feriado forense por ser o Dia da Justiça), o prazo final para o cumprimento da limitar se encerra na próxima terça-feira, dia 13.

É que segundo o artigo 224 do Código do Processo Civil, “os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. Não contam para contagem de prazos os sábados, domingos e feriados.

Antecipação da greve

Terminada a assembleia, um grupo de servidores presentes protestou contra a data escolhida para o início da paralisação. Para esse grupo, que também apoiou a proposta de greve, a discordância surgiu quanto a data, que no entender deles deveria ser antecipada para terça ou quarta-feira da próxima semana.

Anseio legítimo

O presidente da entidade, Laerte Carlos Augusto, considerou legítima e compreensível a reivindicação do grupo de servidores que buscavam o início da greve antecipadamente. No entanto, afirmou que “a definição da data não se prendeu a uma vontade da direção e sim a um prazo legal que deve ser cumprido sob pena de colocar em risco os direitos dos servidores”. “Só chegamos a este indicativo de data após muita análise e parecer do nosso corpo jurídico. Mas, eu compreendo o grau de revolta dos servidores. Acho a disposição de luta um elemento importante e decisivo, porém o Sindicato toma as suas decisões amparado na lei e não contra ela”, finaliza Laerte.

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