Vitória dos servidores na justiça

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Sindicato conquista liminar obrigando a Prefeitura Municipal a pagar em 48 horas o 13º salário dos servidores sob pena de multa diária de 100 mil reais.

 O departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais acaba de conquistar na Justiça uma importante vitória para o reconhecimento de direitos históricos da categoria. Atendendo a ação coletiva ajuizada pelo Sindicato, com pedido de liminar, a Exma. Juiza Mayra Callegari Gomes de Almeida, acaba de determinar que a Prefeitura Municipal efetue o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores em 48 horas, sob pena de imposição de multa diária de 100 mil reais. 

O presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto, comemorou o que considera “uma importante vitória para a categoria” e espera que o governo cumpra imediatamente a decisão judicial. Segundo Laerte, a pouco menos de um mês do inicio de 4 anos de mandato de um novo prefeito, essa decisão da Justiça alerta que os vencimentos dos servidores municipais devem ser tratados como prioridade. “O Sindicato decidiu recorrer ao Judiciário porque confiamos na Justiça. E essa vitória do nosso departamento jurídico deve servir para reforçar a unidade e a mobilização dos servidores, porque essa liminar mostra que o Judiciário, o Ministério Público e a entidade que representa os servidores tem a mesma visão sobre esse direito inalienável dos trabalhadores que é o décimo terceiro salário” afirmou Laerte.

 Regina Márcia Fernandes, coordenadora do departamento jurídico da entidade, informou que, antes da concessão da liminar, o Ministério Público Estadual já havia emitido parecer favorável ao pedido do Sindicato dos Servidores contra a Prefeitura. “É uma decisão justa, atual e, ao mesmo tempo histórica, da Justiça. Ela servirá não apenas para ajudar a destravar o mais rápido possível o pagamento do 13º salário aos servidores, mas também para desestimular quaisquer tentativas de burlar as obrigações trabalhistas” afirmou.

 Na concessão da liminar, a juíza foi explícita: “por não se admitir que a mixórdia enfrentada pela municipalidade ribeirao-pretana no atual momento traga consequências nefastas aos servidores municipais”.

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