Reviravolta na Justiça: O nosso Sindicato acaba de conquistar uma sentença irrecorrível que impede a temerária reabertura das escolas municipais para aulas presenciais sem a imunização integral dos trabalhadores

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A vitoriosa luta do Sindicato dos Servidores Municipais em defesa da saúde e da vida dos trabalhadores da educação municipal ganhou mais um capítulo na manhã desta sexta-feira, dia 20 de agosto. Se nesta semana os setores que negam a gravidade da pandemia comemoraram uma decisão monocrática do Tribunal Regional do Trabalho que derrubou a decisão liminar que suspendia abertura das escolas na rede municipal de Ribeirão Preto, hoje é a vez do Sindicato, dos trabalhadores e de quem atua em defesa da saúde e da vida comemorar uma sentença irrecorrível que obriga a Prefeitura Municipal a vacinar integralmente todos os profissionais da educação (empregados celetistas, servidores e funcionários públicos e terceirizados), antes do retorno das aulas presenciais nas escolas do Município.

A decisão prolatada na manhã desta sexta-feira (20) pelo Juiz do Trabalho Titular da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, João Baptista Cilli Filho, põe fim, em definitivo, da disputa judicial entre o governo e o sindicato em torno da necessidade da imunização completa dos trabalhadores para o retorno das aulas presenciais em Ribeirão Preto. O magistrado consignou na própria sentença que a decisão de hoje é irrecorrível, ou seja, não cabe recurso por parte da Prefeitura Municipal.

O departamento jurídico do Sindicato esclarece que acordo conquistado pelo Sindicato na Justiça Trabalhista deu a sentença a força de uma decisão irrecorrível.

O presidente do Sindicato, Valdir Avelino, disse que diante das evidências científicas disponíveis e, agora, diante da sentença judicial irrecorrível, só existe um caminho para o governo: “adiar a volta às aulas até a imunização completa dos trabalhadores”. “Retomar as aulas presenciais nas escolas municipais nesse momento, significaria um desprezo muito grande pela saúde e pela vida dos trabalhadores e dos alunos e levaria a ampliação do número de casos de Covid-19, a ampliação do número de internações e do número de óbitos”.

Avelino explica que “antes de tomar qualquer decisão sobre datas de retorno das aulas presenciais, a Prefeitura terá que comprovar que aos trabalhadores da educação foi dada a oportunidade da vacinação nas doses exigidas em conformidade com as normas do Ministério da Saúde”.

“O Sindicato tem conversado com os gestores municipais e defendido que se queremos que as escolas do município voltem ao normal, precisamos pôr um foco maior em vacinar mais rapidamente os trabalhadores da educação e em apresentar um laudo sem omissões ou lacunas e com critérios  objetivos  para  o  retorno  presencial  das  aulas”, disse o presidente do Sindicato.

“Essa semana a direção do sindicato esteve presente em dezenas de escolas do município conferindo as medidas de prevenção e redução dos riscos de transmissão da Covid-19 e a organização do espaço físico de cada unidade. Pela decisão judicial, a Prefeitura deve juntar os autos da ação coletiva, até o dia 03/09/2021, um novo laudo, sem vácuos, sem omissões para o julgamento dos demais itens da ação coletiva. Agora, cabe às partes continuarem buscando o entendimento, respeitando e protegendo a sentença definitiva e irrecorrível da Justiça do Trabalho, sem adicionar novas inseguranças a um cenário por si só já conturbado e com muitas incertezas”, finalizou o presidente da entidade.

O descumprimento de qualquer uma das obrigações impostas pelo juiz  importará na aplicação da multa de R$100.000,00 para o Município por cada dia de descumprimento.

Sindicato, o tempo todo com você!

Veja a sentença!

Sentença Educação

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