Nota do Sindicato sobre a cassação da liminar da Educação

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A direção do Sindicato dos Servidores Municipais recebe com pesar a decisão adotada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto de recorrer contra a liminar conquistada pela entidade em favor dos trabalhadores da Educação, que suspendia o art. 1º, da portaria nº 27 da Secretaria Municipal da Educação. Principalmente num momento tão relevante no crescimento desenfreado do número de infectados e mortos pela Covid-19. No entendimento da entidade que representa os trabalhadores, as mais de dez mil mortes em todo o país, as mais de 196 mortes registradas em São Paulo nas últimas 24h, totalizando mais de 3,6 mil óbitos por coronavírus em todo o Estado (números do momento em que a nota foi escrita) e os decretos dos Governos estadual e municipal que prorrogam a quarentena até o final do mês, são as principais justificativas para que o Governo de Ribeirão Preto não determine a volta dos profissionais da Educação para as escolas. O Sindicato informa ainda que a decisão do Tribunal de Justiça proferida na tarde deste sábado (9) atende a um agravo de instrumento impetrado no TJ pela prefeitura e suspende a liminar, o que não finda a ação movida pelo nosso Sindicato, já que a decisão do TJ não interfere no mérito da ação, que tem sequência normal na Justiça.

Sindicato, o tempo todo com você!

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