MODELO DE PEDIDO DE EXONERAÇÃO CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

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Leia, Reflita e Decida

 A Constituição de 1988, na redação original do art. 40, assegurava que os proventos de aposentadoria corresponderiam à totalidade dos vencimentos do servidor, não fixando nenhum limite.

 A base de cálculo dos benefícios era composta por toda e qualquer vantagem pecuniária que se integrava à sua remuneração na atividade ou inatividade.

 Como o Sindicato já detalhou em Comunicado (veja o comunicado), a nova redação constitucional a ser promulgada nos próximos dias, no seu Art. 39 (§ 9º) ordena expressamente ser “vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo”.

 

A formula inusitada que o Governo apresenta para contornar exigências da legislação municipal sobre incorporações poderá produzir uma situação ainda mais grave e prejudicial aos servidores que a própria PEC 06/2019, trazendo danos irreparáveis aos servidores que ainda não incorporaram ao salário parcelas remuneratórias de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança, funções de direção, chefia e assessoramento.

A atual administração, que tem violado de forma sistemática e deliberada diversas leis e princípios constitucionais, quer agora que os servidores assumam completamente o risco de optar por um caminho que pretende tangenciar as exigências expressas da legislação municipal e ignorar a força dos novos dispositivos do texto constitucional.

 O Sindicato, com absoluta transparência e coerência – e em respeito aos servidores efetivos que exercem cargo em comissão ou função de confiança, funções de direção, chefia e assessoramento, orienta que a preservação da segurança jurídica deste grupo de servidores somente vai acontecer quando houver a incorporação das gratificações, o que só ocorre legalmente “quando o servidor efetivo deixar de exercer o cargo em comissão, a função gratificada ou a gratificação de gabinete”.

 À luz da legislação municipal, em consonância com os diversos julgados sobre a matéria e diante da força constitucional da PEC 06/2019, o pedido de exoneração imediata dos cargos em comissão é o único caminho que traz visível solidez e alta segurança jurídica ao direito dos servidores que ainda não incorporaram tais gratificações ou vantagens.

 No entendimento do Sindicato, a legislação vigente torna inequívoca a necessidade de extinção do vínculo com a Administração no tocante ao cargo ou função comissionada, ou seja, o desaparecimento da relação jurídica institucional criada com a nomeação e o retorno ao cargo originário.

 O servidor municipal efetivo que tem o intuito de ver incorporadas as referidas gratificações de cargos comissionados através da apresentação de pedido de exoneração, poderá tomar como referência o texto abaixo destacado.

 

 

Modelo / Pedido de Exoneração:

 

 

 

Utilizar requerimento Padrão da Prefeitura Municipal RP, com o seguinte texto no campo específico da solicitação.

 

 

Venho, pelo presente, requerer:

       1. A imediata exoneração de … (especificar se é do cargo em comissão, da função gratificada ou da atividade com gratificação de gabinete), com retroatividade à data desta solicitação.

     

       2. Que seja recebido o ato administrativo unilateral de exoneração a pedido do cargo/função de …. (identificar o cargo/função e especificar se é do cargo em comissão, da função gratificada ou da atividade com gratificação de gabinete), momento a partir da qual o requerente considera-se desligado da supracitada função e quer ver-se desonerado de sua obrigação para com essa específica atribuição.

 

       3.  A incorporação da gratificação decorrente da referida função/cargo, na forma prevista pelo artigo 1º e parágrafos, da Lei Complementar Municipal 2.518/2012, considerando-se para efeitos da incorporação da gratificação, e o seu efetivo pagamento, a presente data de solicitação/req

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