Justiça homologa acordo das 30 Horas

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A Justiça de Ribeirão Preto homologou o acordo firmado entre o Sindicato dos Servidores e o governo municipal que garante a aplicação da jornada de trabalho semanal de 30 Horas.

“O acordo foi fechado e faltava apenas a homologação na Justiça, o que aconteceu neste momento. Foi uma luta árdua, que o Sindicato com todas as categorias envolvidas vinham travando há muito tempo com o governo. A luta se tornou ainda mais evidente com os 12 dias de greve dos auxiliares e técnicos de enfermagem e os auxiliares de farmácia e saúde bucal. Felizmente no final desta batalha os trabalhadores saíram vitoriosos, e a lei 2.594/13, a Lei das 30 Horas, está garantida a partir de 1º de julho de 2014”, fala o coordenador da Seccional da Saúde do Sindicato, Noedivaldo Bernardino.   

“Foi importante homologar o acordo para que não sobre dúvidas na cabeça dos servidores. Com o aval da Justiça a nova jornada está garantida e os trabalhadores podem comemorar essa grande vitória”, diz o coordenador da Seccional da Saúde do Sindicato, Célio Aparecido.

Confira abaixo a o acordo e a decisão da Justiça:

 

Foi formalizado acordo entre Sindicato e Prefeitura, nos autos do Processo 40021852620138260506, em relação a aplicação das disposições previstas na Lei 2.594/2013, que trata da implantação da jornada de 30hs de trabalho semanal para os ocupantes dos cargos de Agente de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Auxiliar Farmacêutico, Agente Odontológico e Técnico de Higiene Dental, que laboravam até então em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

        A Exma. Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública homologou o acordo firmado, nos seguintes termos:

“Homologo o acordo de fls. 364/368, firmado entre as partes, para que surta seus regulares efeitos, e determino a suspensão do processo por 180 dias.

Decorrido o prazo, manifeste-se o autor, em dez dias.

Intimem-se.

Ribeirão Preto, 12 de março de 2014”.  

 

        Proposta de acordo apresentada pela Prefeitura Municipal para a implantação da jornada de 30hs que gerou o acordo:

1 – Implantação da jornada de 30 horas a partir do dia 1º de julho de 2014, para todos os segmentos beneficiados pela Lei 2.594/2013;

2 – Pagamento das horas paradas, com reposição oportuna, a ser definida pelas Chefias Imediatas, na forma de banco de horas;

3 – Uma vez superada a fase de transição da redução da jornada, e instituídas as trinta horas como jornada regulamentar será retomada a utilização do direito a uma falta abonada mensal;

4 – Para viabilização da implantação da jornada de trinta horas, ficam os servidores cientes de que serão realizados remanejamentos de local e horário, sendo sempre atendidos os critérios de tempo de serviço, e de preferência dos servidores e o interesse público.

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