IPM perde recurso contra o Sindicato e terá que tratar servidores do Plano Financeiro e Previdenciário sem diferenciação

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Julgamento na segunda instância ocorreu ontem e abre caminho para o ingresso de ação por danos morais e materiais coletivos contra o IPM. O Sindicato também irá pedir que os valores da multa mantida pela decisão de ontem seja revertido aos próprios beneficiários. Confira toda matéria!

Ao julgar um recurso do IPM na ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Servidores, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou nesta segunda-feira, dia 13, que o pagamento do 13º salário de todos os aposentados e pensionistas do Município de Ribeirão Preto (Plano Financeiro ou Plano Previdenciário) deve se dar de maneira isonômica e sem diferenciação entre planos.

Essa decisão judicial definitiva da 2ª instância atende ao pedido de uma ação proposta pelo nosso Sindicato através do processo nº 1041399-65.2019.8.26.0506, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, SP.

Laerte Carlos Augusto, presidente do Sindicato, esclarece que de acordo com a decisão “o IPM não pode impor restrições ou limitações ao direito dos aposentados e pensionistas em razão de pertencerem ao plano previdenciário ou financeiro”.

RECEIO CONFIRMADO

“Quando o Governo propôs mudanças profundas no plano de previdência dos servidores municipais, o Sindicato alertou os vereadores que um dos objetivos era tratar os beneficiários de forma diferenciada e discriminatória. Nosso receio se confirmou em dezembro, quando o IPM tentou pagar o 13º dos beneficiários de forma desigual, prejudicando a imensa maioria”, ressaltou o presidente do Sindicato.

PROJETO DO IPM: PALIATIVO PARA PREJUDICAR TRABALHADORES

“ Quando o Governo apresentou sua proposta para o IPM, com informações esparsas, fragmentadas e contraditórias, alguns poucos ficaram deslumbrados com a possibilidade de sair por aí vendendo prédios públicos. Gerar receita imediata vendendo imóveis do município além de ser um mero paliativo, era uma manobra combinada com setores da base aliada para impor sacrifícios e discriminações contra os aposentados”, informou Laerte.

DEVER CUMPRIDO

“O tratamento discriminatório aos aposentados no pagamento do 13º salário foi apenas o primeiro efeito nocivo do projeto aprovado. E o Sindicato, que não existe para dourar a pílula, nem para deslumbrar-se com os projetos do Governo, tem o sentimento do dever cumprido por ter garantido o pagamento do 13º dos beneficiários do IPM na data correta e por ter conquistado uma decisão judicial que obriga o Governo a o IPM a respeitarem o direito a isonomia (igualdade de tratamento) de todos os beneficiários do instituto”, concluiu Laerte Augusto.

MULTA E DANOS MATERIAIS E MORAIS COLETIVOS

Em seu voto de 10 páginas, o desembargador Aliende Ribeiro , do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve em definitivo a decisão do juiz Gustavo Müller Lorezanto, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em favor do pedido do Sindicato, obrigando o IPM a realizar o pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas, sempre em parcela única.

A ação coletiva proposta pelo Sindicato fez com que a Justiça de 1º e 2º graus determinasse que os beneficiários dos planos Financeiro e Previdenciário do IPM fossem pagos nas mesmas datas, até no máximo no dia 10 de dezembro, ao contrário do que o IPM havia divulgado no fim de novembro de 2019.

Com o julgamento de ontem, a determinação de multa em caso de atraso de 200 reais/dia por beneficiários está mantida.

 

Assista, abaixo, o vídeo onde a direção do Sindicato alertou a superintendente do IPM do crime cometido ao desrespeitar uma decisão judicial!

Segundo o advogado do Sindicato, autor da ação coletiva e especialista em direito previdenciário, Carlos Diniz, “não há uma destinação prévia para a multa imposta por descumprimento judicial. Ela pode vir ser destinada ao Estado, mas com base no novo CPC, o Sindicato irá requerer que a multa seja revertida aos próprios beneficiários prejudicados”. Em caso de condenação do IPM por danos materiais e morais coletivos, que o Sindicato também irá pedir, os valores arbitrados em sentença serão revertidos aos próprios beneficiários do IPM.

O próximo passo, segundo o entendimento firmado ontem pelo Departamento Jurídico do Sindicato e a direção da entidade, é o ingresso com ação por danos morais e materiais coletivos contra o IPM.  A ação coletiva do Sindicato quanto ao proveito econômico pretendido (multa e indenizações), por decisão do STF, é válida apenas para os sindicalizados.

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