Departamento Jurídico esclarece dúvidas sobre os cálculos das diferenças salariais do 5,15%

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Muitos servidores estão procurando o Sindicato querendo saber sobre os cálculos das diferenças salariais do 5,15%. A Coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato, Dra. Regina Márcia Fernandes, esclarece as dúvidas frequentes dos servidores.
Confira essas principais dúvidas:

Admitidos após março de 1990
O percentual de 28,35% foi incorporado nos vencimentos dos servidores municipais, à razão de 5,15% ao ano, de 2004 a 2008, para quase cinco mil servidores que foram admitidos na Prefeitura após março de 1990 e que não foram beneficiados com as inúmeras ações judiciais, coletivas e individuais, que concederam esse reajuste a grande parte dos servidores municipais à época.

Admitidos antes de março de 1990
Os servidores admitidos antes de março de 1990 foram beneficiados com a incorporação dos 28,35% integral e o conseqüente pagamento das diferenças salariais em atraso nos conhecidos processos 1075/97 – dos aposentados – e 1055/97 – do pessoal da ativa.
Quem ficou fora desses dois processos somente teve a incorporação dos 28,35% por meio da Lei Complementar 1636, em março de 2004, após muita luta do Sindicato. Portanto, todos os servidores municipais de Ribeirão Preto recebem hoje, de alguma forma, os 28,35%.

Pessoal da Administração Direta
A partir da incorporação dos 28,35%, à razão de 5,15% ao ano, o Sindicato dos Servidores entrou com várias ações coletivas na justiça pedindo os atrasados. A ação que está iniciando a fase de cálculos agora é a do pessoal da administração direta, pois as outras, contra o DAERP, GUARDA CIVIL e IPM, ainda estão pendentes de decisão final nos tribunais.

Pagamento é referente aos últimos cinco anos
Mas é importante explicar ao servidor que esses atrasados que estão sendo executados são relativos aos últimos cinco anos, contados da data da propositura da ação que, no caso da ação coletiva do pessoal da Administração Direta, ocorreu em dezembro de 2004.
Mesmo que o servidor esteja na Prefeitura há mais de dez ou quinze anos, somente irá receber os atrasados relativos aos últimos cinco anos contados da data da propositura da ação, e isso ocorre em razão de lei. É a lei que determina que seja assim. É a chamada prescrição qüinqüenal do direito.

É diferente dos processos 1075/97 e 1055/97
O valor dos cálculos das ações do 5,15% também é muito diferente do valor dos cálculos dos conhecidos processos 1075/97 e 1055/97.
Nos processos 1075 e 1055 os atrasados se referem a quase doze anos, porque essas duas ações foram propostas no ano de 1997 e a incorporação integral dos 28,35% ocorreu somente em abril de 2004.
Nesta ação coletiva dos 5,15% que ganhamos em favor dos servidores da Administração Direta, em razão dos termos da sentença os atrasados são relativos apenas aos últimos cinco anos, contados da data da propositura da ação, até a data início da incorporação – março de 2004
Portanto, não é possível fazer comparação de valores entre os dois processos.

Cada caso tem suas particularidades
Também é importante lembrar que os cálculos são feitos com base na Ficha Financeira do servidor, que foi encaminhada ao Sindicato pela Prefeitura. Se o servidor fez horas extras, assumiu um cargo de chefia, tudo isso reflete nos cálculos dos 28,35%. Essa a razão pela qual também não é possível fazer comparação de valores dos cálculos entre colegas de trabalho, ainda que ocupem o mesmo cargo, pois cada caso tem suas particularidades.

* Em caso de dúvidas o servidor deve procurar o Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores para os devidos esclarecimentos.

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