De olho nos seus direitos: Só filiados têm direito em ações coletivas propostas por sindicatos

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Nos últimos tempos, uma série de desrespeitos aos direitos dos servidores tem causado uma nova onda de processos na Justiça. Confira um dos requisitos essenciais para você fazer parte da relação de beneficiários das ações vitoriosas 

O governo quer mexer com questões muito sensíveis adotando procedimentos considerados turvos por especialistas e desrespeitando a lei e os acordos coletivos de trabalho. Há um natural e justificável aumento de ações coletivas como reação à tentativa do governo municipal de precarizar o serviço público e retirar direitos dos servidores. 

Neste momento em que estão se multiplicando o número de ações protocoladas na Justiça pelo Sindicato contra a Prefeitura Municipal (administração direta), o Daerp, a GCM, o IPM e o Sassom, é importante alertar que há um entendimento muito forte na Justiça que o resultado de decisão vitoriosa em ação coletiva movida por sindicatos só é devida aos filiados da entidade sindical no momento em que a ação foi proposta. A Justiça tem entendido que o não-filiado não pode automaticamente ser beneficiário das ações coletivas. 

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento recente decidiu que trabalhadores que não constam como sindicalizados não podem ser beneficiados pela eficácia da coisa julgada em ação proposta por entidade sindical. Com esse entendimento predominante, as sentenças favoráveis em ações coletivas vitoriosas propostas pelo Sindicato não podem ser estendidas automaticamente a toda a categoria envolvida. 

Também é importante esclarecer que ao mover uma Ação Coletiva na Justiça, o Departamento Jurídico do Sindicato não restringe o pedido apenas aos seus filiados. Quem restringe o universo dos beneficiários é o próprio Judiciário. E tem predominado o entendimento de que apenas os servidores filiados ao Sindicato no momento em que a ação é proposta serão beneficiários do direito que se busca ver respeitado. 

 

Filiação é essencial para ter direitos em ações coletivas 

É essencial para a preservação de direitos em ações coletivas que o servidor conste como filiado do Sindicato na relação de nomes que obrigatoriamente devem ser anexados a demanda. Hoje há um grande número de ações coletivas propostas pelo Sindicato tramitando na Justiça contra o descumprimento de obrigações patronais e contra violações dos direitos dos servidores, algumas delas em fase de execução.  Em muitas destas ações, a Prefeitura Municipal, o Daerp, a GCM, o IPM e o Sasson foram condenados a indenizar os trabalhadores.

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