Data-base 2015: Comissão de negociação, Sindicato e governo discutem itens econômicos da pauta

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A primeira reunião para a discussão dos itens econômicos e gerais da pauta de reivindicações dos servidores municipais foi realizada na tarde de quinta-feira, dia 12, e terminou com o governo municipal prometendo uma resposta para os trabalhadores para a próxima semana. O Sindicato, a comissão de negociação dos trabalhadores e vários servidores participaram da rodada de negociação com os membros do governo.

“A promessa é de que na próxima semana o governo marque uma nova reunião para apresentar uma proposta para a categoria. O encontro de hoje (dia 12) serviu para iniciarmos os debates dos itens que os servidores estão reivindicando. Já na próxima semana vamos marcar uma grande assembleia geral com os trabalhadores e esperamos que uma proposta concreta seja apresentada para a categoria. Não vamos cair no conto do pacote de maldades II que o governo anunciou”, ressalta o presidente do Sindicato, Wagner Rodrigues.

Assembleia

Depois da primeira reunião com o governo municipal para tratar dos itens econômicos e gerais da pauta dos servidores, o Sindicato alerta a categoria para a realização de uma assembleia geral com os trabalhadores já na próxima semana. “Apresentando ou não uma proposta para os servidores, a assembleia será realizada. Vamos nos reunir com toda a Diretoria Atuante na segunda-feira, dia 16, para definirmos a data da assembleia. Assim que a data for definida, vamos informar a categoria do dia e horário. Será muito importante a participação dos trabalhadores”, afirma o vice-presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto.

Veja abaixo os itens econômicos e gerais que foram debatidos na reunião com o governo.

I – ITENS ECONÔMICOS

 1 – Recomposição salarial do exercício de 2014, no percentual de 6,41%, observando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), mais 1/3 do aumento da arrecadação orçamentária sobre as receitas líquidas, no percentual de 6,70%, totalizando o percentual de 13,11%, a ser aplicado aos vencimentos mensais integrais dos servidores municipais, a partir de 1° de Março de 2015;

 2 – Recomposição salarial do exercício de 2014 no percentual de 6,41%, observando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), mais 1/3 do aumento da arrecadação orçamentária sobre as receitas líquidas, no percentual de 6,70%, totalizando o percentual 13,11%, a ser aplicado no Vale Alimentação, que passará de R$ 700,00 para R$ 791,77, referente ao vale de oito horas diárias, a partir de 1° de Março de 2015;

 3 – Aplicação do índice do Vale-Alimentação, no percentual de 13,11%, na Cesta Básica Nutricional dos Aposentados, a partir de 1° de Março de 2015;

4 – Extensão do programa de pagamento da licença-prêmio aos trabalhadores que possuem seus direitos fora do cronograma oficial;

 5 – Cumprimento do acordo coletivo do ano de 2012, para que os servidores que obtiveram a incorporação dos 5.15%, previsto pela Lei Complementar 1.636/2004, recebam a antecipação parcelada do crédito, até a homologação judicial.

               II – ASSUNTOS GERAIS

 1 – Que a gratificação prevista na LC Nº 2.587/13, para as carreiras estipuladas no artigo 4º, parágrafo I e II da referida lei, seja estendida a todos os servidores das demais secretarias;

 2- Que as diárias de viagens sejam reajustadas, automaticamente, conforme índice salarial;

 3 – Fim da terceirização e quarteirização por meio do vínculo empregatício entre a CODERP (Companhia de Desenvolvimento de Ribeirão Preto) e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto;

 4 – Alteração da legislação vigente que regulamenta o adicional de insalubridade, a fim de que o pagamento passe a incidir sobre o valor do salário base, conforme decisões judiciais;

 5 – Pagamento, aos Agentes de Segurança, do Adicional de Periculosidade previsto na LC Nº 12.740/12;

 6 – Pagamento de horas extras em pecúnia aos trabalhadores de todas as Secretarias;

 7 – Regularização do turno de trabalho de 12 X 36, conforme estudo da comissão específica;

 8 – Aquisição de veículos ou vale combustível para todos os setores de fiscalização da administração direta e autarquias; 

9 – Adequação e contratação de recursos humanos, tais como Engenheiros de Segurança do Trabalho e Técnicos de Segurança do Trabalho, para a Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho; 

10 – Mudança e adequação do imóvel da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho; 

11 – Aquisição de equipamentos de medição de ruído, calor e outros para a Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho; 

12 – Que as despesas médicas provenientes de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais sejam de responsabilidade exclusiva do empregador; 

13 – Cumprimento do acordo coletivo de 2.011 que definiu a criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPAS) por Distritos de Saúde da SMS, conforme Portaria MT Nº 08, de 23/02/1999; 

14 – Que sejam realizados os exames médicos previstos na NR-07, aprovada pela Portaria MT Nº 24, de 29/12/1994; 

15 – Cumprimento da norma que determina a alta médica antes do retorno às atividades laborais do servidor afastado por licença-saúde; 

16 – Cumprimento da NR-07, aprovada pela Portaria MT 24, de 29/12/1994, que estabelece a emissão de ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL para os casos de readaptação; 

17 – Criação de legislação tipificando acidente de trabalho no âmbito municipal; 

18 – Que seja feita uma cartilha para todas as secretarias com informações de preenchimento de CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho) e esclarecimentos sobre acidentes do trabalho; 

19 – Que as readaptações médicas sejam publicadas no Diário Oficial do Município, com a indicação das novas funções a serem desempenhadas;

 20 – Cumprimento da Legislação relativa a realização dos exames médicos periódicos; 

21 – Que as penalidades de advertência, repreensão e de suspensão tenham seus registros cancelados após o decurso de prazo de 2 (dois) anos para as duas primeiras, e de 4 (quatro) anos para a última, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar; 

22 – Que seja contado o tempo de serviço prestado em outros municípios, estados ou mesmo no âmbito federal, para fins de concessão de qüinqüênio e da sexta-parte;

 23 – Cumprimento do acordo coletivo de 2007 que estabeleceu que os afastamentos por mais de 180 dias ao serviço em razão de acidente do trabalho, dentro do período aquisitivo da licença-prêmio, não ensejarão a perda do direito de usufruí-la;

 24 – A incorporação da gratificação denominada prêmio de conservação de veículos e demais gratificações aos vencimentos mensais; 

25 – Que seja estendida aos Agentes Comunitários de Saúde e SAD (Serviço de Atendimento Externo) a gratificação prevista na LC 2587/13, artigo 4º, parágrafos I e II 

26 – Extensão do Prêmio Incentivo para os Agentes de Fiscalização; 

27 – Regulamentação e aplicação da Legislação sobre Assédio Moral; 

28 – Cumprir o acordo do premio incentivo passando para 47%; 

29 – Cumprimento do PCCS – Plano de Cargos e Carreira e Salários para os trabalhadores que concluíram os requisitos para a ascensão na carreira; 

30 – Transformação dos cargos de Agente de Fiscalização para Agente Técnico de fiscalização, com enquadramento na carreira 15; 

31 – Contratação de servidores concursados para suprir a demanda na prefeitura, administração direta e indireta; 

32 – Pagamento de periculosidade para os servidores que exercem a função de motociclista, conforme Lei nº 12.997/14;

 33 – Pagamento antecipado dos 10 dias de Férias; 

34 – Que seja ampliado o horário de atendimento Odontológico no SASSOM; 

35 – Que sejam contratados Pediatras para o atendimento no período integral no SASSOM 

36 – Estender o pagamento de Vale Transporte para todos  os servidores que se deslocam para fazer curso de capacitação e aprimoramento a pedido da secretaria; 

37 – Instituição e implantação do Programa de Educação Permanente (PEP) em todas as secretarias; 

38 – Revisão do teto constitucional de que trata o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, a fim de que os servidores municipais possam ter reajuste salarial em seus vencimentos mensais, que se encontram defasados desde o ano de 2009; 

39 – Que a Gratificação de 20% de serviços externos da Lei Complementar 2.587/2013 passe a ser base de calculo para desconto previdenciário;

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