Através da Central Sindical e da nossa Confederação, Sindicato já intervém em ações no STF contra congelamento salarial e a suspensão da contagem do tempo de serviço

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O presidente do nosso Sindicato Laerte Carlos Augusto com o presidente da CTB Nacional Adilson Araújo

ALERTA À CATEGORIA

O nosso Sindicato, legalmente representado pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) e pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), já intervém, como amicus curiae, em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam o congelamento salarial de servidores públicos e a suspensão da contagem do tempo de serviço, previstos na Lei Complementar 173 do Governo Bolsonaro.

Sancionada no final de maio, a Lei Federal estabeleceu as condições para a ajuda federal aos estados e municípios no enfrentamento da pandemia de covid-19, suspendendo o pagamento de dívidas estaduais e municipais e altera a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entre as condições fixadas no texto da Lei Federal está a proibição, até 31 de dezembro de 2021, de aumentos salariais, reajustes, reestruturação dos planos de carreira e nomeações em concursos públicos que aumentem a despesa pública para além dos mandatos dos chefes de poderes ou órgãos. A regra vale para o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, nas três esferas de governo.

Rene Vicente (presidente da CTB-SP), Laerte Carlos Augusto (presidente do SSM-RPGP e vice-presidente da FESSPMESP) e Onofre Gonçalves de Jesus (Conselho Fiscal CTB-SP) 

Da mesma forma que o servidor municipal quando filiado é representado pelo Sindicato em ações coletivas, a nossa entidade, por ser filiada à Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) e também a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) intervém em toda discussão que ocorre no STF (Supremo Tribunal Federal).

O Sindicato, de forma institucional e pelas vias legais, já demonstrou que o congelamento de salários e de contagem do tempo de serviço e a suspensão dos concursos públicos são medidas que vão resultar numa degradação ainda maior dos serviços públicos brasileiros na linha dos retrocessos impostos ao país desde o golpe de 2016.

A lei de Bolsonaro atende a lógica inaceitável e irracional do Estado mínimo, que fracassou em todo o mundo e está sendo revertida em muitos países para viabilizar o enfrentamento da doença, que requer mais investimentos e intervenção do Estado.

CINISMO E CONVERSA PARA BOI DORMIR

O nosso Sindicato desde o início lutou e rejeitou com energia este novo ataque ao funcionalismo e à classe trabalhadora brasileira, que em vez de contribuir para a recuperação da economia tende a agravar a crise ao reduzir a capacidade aquisitiva do povo trabalhador e enfraquecer o mercado interno.

O Sindicato dialogou com os deputados e pressionou a Câmara Federal e o Senado para impedir a consumação desta injustiça contra os servidores. Uma vez aprovada e promulgada a lei federal, o Sindicato é parte integrante da mobilização do funcionalismo contra a lei que federal que joga sobre os ombros dos trabalhadores o ônus da crise que deveria ser jogada  sobre os largos ombros dos ricos e bilionários, através da imposição de impostos sobre lucros e dividendos, taxação das grandes fortunas e heranças, onerando-se as multinacionais (que remetem dezenas de bilhões de dólares em lucros e dividendos ao exterior sem pagar impostos), as grandes corporações e o sistema financeiro.

Na democracia as pessoas têm liberdade de se reunir, de expressar seu pensamento, de promover manifestações e participar ativamente na vida sindical. É natural que as mais diversas correntes que atuam no movimento sindical possuam divergências grandes ou pequenas entre si, desde que estejam de acordo com a necessidade de fortalecer o Sindicato, unificar os trabalhadores, superando os desafios e os obstáculos colocados diante do funcionalismo.

Mas ainda sobrevive na categoria um pequeníssimo grupo que prioriza a busca da exposição e da visibilidade a qualquer custo. Pautado por comodismo, inércia, preguiça e oportunismo, tal grupo desestimula a mobilização e a luta dos trabalhadores, pautando a atuação pelo discurso contra o Sindicato, expondo os trabalhadores que aderem ao caminho anti-sindical a graves problemas e vulnerabilidades.

De forma completamente atrasada e isolada do conjunto do movimento sindical, um destes grupos– composto por bolsonaristas e governistas – vem anunciando que irá promover ação judicial contra a lei federal. Fazem um discurso simplista e tentam apresentar uma Lei Federal aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e promulgada pelo Presidente da República como algo paroquial, possível de ser resolvido de imediato nas instâncias inferiores da Justiça.

Há um bom tempo já foram propostas e já tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal) duas ADIs que questionam o congelamento dos salários e do tempo de serviço dos servidores públicos. Além da inconstitucionalidade do congelamento salarial, as ADIs 6447 e 6450 – que o nosso Sindicato acompanha atentamente – denunciam que o Congresso Nacional não realizou audiências públicas sobre o texto. As ações afirmam ainda que a Lei Complementar 173 invade a competência dos demais poderes e a autonomia dos estados e municípios.

Ambas as ações estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A ADI 6447 foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e a ADI 6550, pelo Partido Democrático e Trabalhista (PDT). Ainda para resgatar a verdade e esclarecer corretamente a categoria é importante destacar que entre os partidos representados na Câmara e no Senado, apenas a bancada do PSOL e do PCdoB votaram unitariamente contra a lei que congelou salários e suspendeu a contagem de tempo de serviços e concursos.

Não é certo banalizamos o cinismo, aceitando como gesto compreensível que alguns caciques que apoiaram de forma triunfante o Golpe de 2016, aderiram entusiasticamente a Bolsonaro e encontram-se filiados a partidos que votaram em peso pelo congelamento de salários e tempo de serviço, se apresentem como criaturas preocupadas com o direito dos trabalhadores.

‘NÃO SE DEIXE ENGANAR: ENQUANTO A REGRA DA LITISPENDÊNCIA IMPEDE QUALQUER PROVEITO DE AÇÕES EM INSTÂNCIAS INFERIORES NESTE MOMENTO, O RISCO DE PERDA TOTAL DO DIREITO POR AÇÕES PRECIPITADAS É ENORME E REAL’

Evidentemente que tal enganação do grupo Bolsonarista/Governista não vai funcionar. Na vida tudo tem limite, até o cinismo. Mas essa engenhosidade narcisista de alguns oportunistas pode levar grupos servidores a precipitadamente ingressarem com ações individuais sobre uma matéria que já está em debate no Supremo.

Além deste assunto já estar sendo debatido no Supremo (com intervenção ativa do nosso sindicato e demais entidades de trabalhadores e servidores públicos do Brasil todo), o nosso Departamento Jurídico tem o entendimento que seria prematuro e contraproducente ingressar também na Justiça local neste momento.

O presidente do nosso Sindicato e vice-presidente da FESSPMESP, Laerte Carlos Augusto, em reunião com o presidente da CSPM e FESSPMESP, Aires Ribeiro.

O único resultado possível dos efeitos de uma eventual tramitação simultânea de Ação Individual e de Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a mesma matéria é prejuízo para o servidor. Não há vantagem alguma em eventualmente se obter sentença individual ou de grupo em torno de um tema também em discussão no STF.

Em tal situação, se perder a ação individual precipitada, o servidor terá o direito liquidado em definitivo, mesmo em caso de procedência da ação coletiva posterior que será apresentada pelo Sindicato no momento certo. Ou seja: derrota na ação individual ou de grupo afasta o servidor do direito conquistado na ação coletiva.

Na hipótese da Justiça acolher o pedido de ação individual ou de grupo de servidores e o STF julgar constitucional a lei de Bolsonaro, a vitória conquistada em instância inferior não servirá de nada para os trabalhadores.

 ‘SINDICATO ENTRARÁ COM A AÇÃO COLETIVA ASSIM QUE ALGUMAS QUESTÕES SUBSTANCIAIS A LIDE GANHEM CONTORNOS MAIS SÓLIDOS’

Servidores prejudicados pela aplicação irregular da Lei Federal devem procurar imediatamente o Sindicato para a tomada de providências essências que antecedem o ingresso em juízo

O Departamento Jurídico do nosso Sindicato vem acompanhando cada passo do desfecho das ações em Brasília. Temos linha direta e permanente com os advogados e advogadas das nossas entidades que defendem os direitos de todos os servidores públicos (munícipio/estado/federação) junto as ações em curso no STF (Supremo Tribunal Federal).

Fruto deste trabalho e desta expertise, o nosso Departamento Jurídico esclarece que a ação coletiva, a ser interposta no momento certo, é a via mais adequada e segura para a defesa dos direitos dos nossos servidores frente aos famigerados efeitos da Lei Federal.

O Departamento Jurídico do nosso Sindicato esclarece que, a fim de evitar desperdício de recursos públicos pelo do trato da mesma causa por parte de vários juízes e impedir o inconveniente de eventuais pronunciamentos judiciários divergentes a respeito de uma mesma controvérsia jurídica, o direito processual brasileiro não tolera que uma mesma lide (controvérsia) seja objeto de mais de um processo simultaneamente.

Parte da Diretoria do Sindicato composta por Valdir Avelino (vice-presidente), Laerte Carlos Augusto (presidente do SSM-RP e vice-presidente da FESSPMESP) e Jacira Campelo (secretária geral do SSM-RPG e vice-presidente da CTB-SP) em reunião com o Departamento Jurídico da entidade

É por isso que qualquer ação individual ou por meio de grupo, interposta de forma precipitada e simultânea a uma lide que já se encontra em curso no Supremo nada de bom ou de concreto trará ao servidor

O Sindicato informa que ingressará com a ação coletiva, assim que a identificação da litispendência não mais existir em comparação aos elementos das duas ADIs já em curso no Supremo. Recomendamos aos servidores e trabalhadores públicos sindicalizados que aguardem que questões substanciais ganhem contornos mais sólidos para o imediato ingresso no juízo local.

Apenas os servidores e servidoras que já sentem os prejuízos concretos da suspensão da contagem do tempo de serviço determinado pela Lei Federal devem procurar imediatamente o Departamento Jurídico da nossa entidade. Neste caso específico, de prejuízo concreto já sentido pela suspensão da contagem do tempo de serviço, os titulares destes direitos individuais já serão orientados a tomarem certas providências para a preservação do direito e a comprovação dos prejuízos sentidos.

O atendimento, a orientação e a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis são gratuitas para todos os servidores sindicalizados. A liberdade sindical é um princípio imprescindível para o pleno exercício do direito de organização e representação dos trabalhadores.

Para que esta liberdade seja plenamente assegurada, o nosso Sindicato garante a todos os membros da categoria o pleno e imediato direito de sindicalização.

O plantão jurídico do Sindicato é realizado todos os dias na sede da entidade (Rua Onze de Agosto, 361 – Campos Elíseos). O atendimento jurídico periódico ocorre da seguinte forma:

 

Plantão Jurídico Trabalhista / Civil

Segundas, terças e quintas-feiras, das 09h às 12h e das 13h30 às 17h

Plantão Jurídico Previdenciário (Aposentadoria)

Quartas-feiras, das 09h às 12h e das 13h30 às 17h

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Sindicato, o tempo todo com você!

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