ATENÇÃO, PROFESSORES E PROFESSORAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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Saiba como se dará o aumento no valor do vale-alimentação e como proceder para o recebimento de eventuais diferenças a serem apuradas

O Sindicato dos Servidores Municipais/RPGP, através de uma Ação Coletiva, obteve na Justiça o reconhecimento do direito dos profissionais do magistério ao cálculo do vale-alimentação de forma proporcional às horas efetivamente trabalhadas por cada um, e não por meio de tabela utilizada pela Prefeitura para o pagamento do benefício em geral.

A sentença dessa Ação Coletiva acaba de transitar em julgado, isto é, a decisão favorável ao Sindicato se tornou indiscutível e não mais sujeita a recursos ou discussões.

O Sindicato informa a categoria que, como substituto processual de todos os servidores, ingressará, imediatamente, com o cumprimento de sentença (execução) para que a Prefeitura Municipal cumpra rapidamente a obrigação de fazer,  passando a pagar o vale-alimentação dos profissionais do magistério de modo proporcional à jornada efetivamente trabalhada, nos termos da sentença.

Nesta fase da execução não é preciso que o profissional do magistério, filiado ou não filiado, pratique qualquer ato, autorize qualquer medida. O Sindicato constitucionalmente tem legitimidade para substituir processualmente o conjunto da categoria.

Obrigação de Pagar

Cumprida a obrigação de fazer mediante o pagamento do vale-alimentação de modo proporcional à jornada de trabalho, a execução entrará numa segunda fase, que consiste na obrigação de pagar, quando então a Prefeitura Municipal será obrigada a arcar com o pagamento de eventuais diferenças, que deverão ser apuradas em fase de liquidação, para cada servidor prejudicado pela fórmula de cálculo anterior.

Nesta segunda fase da execução da sentença, o direito de receber as diferenças apuradas passa a ser individual de cada professor e, por isso, a atuação do Sindicato em juízo não será mais como “substituto processual da categoria”, mas sim como “representante processual dos seus filiados”, na forma da lei.

O profissional do magistério filiado à entidade será representado processualmente pelo Sindicato na fase de obrigação de pagar, recebendo, ao final, a totalidade dos valores calculados, sem nenhuma obrigação de pagamento de honorários advocatícios que, em se tratando de contratação de advogado particular, gira em torno de 20 a 30% sobre o valor a ser recebido.

O profissional do magistério que ainda não é filiado a entidade poderá vir a se filiar nos próximos dias para também ser representado processualmente pelo Sindicato no momento de cobrar da prefeitura o pagamento das diferenças salariais atrasadas, já que, em sendo associado ao Sindicato, não há pagamento de honorários advocatícios.

Cálculo das Diferenças Salariais

Na segunda fase da execução, quando o Sindicato cobrará a obrigação de pagar, o profissional do magistério filiado e o que vier a se filiar será convocado para escolher e contratar um perito para apurar as diferenças salariais a que tem direito. Esse cálculo é sempre individual, tendo em vista as diferentes dinâmicas da jornada de trabalho de cada integrante da carreira do magistério. A escolha do perito e os custos do seu trabalho na elaboração dos cálculos deverá ser arcado pelo associado, lembrando que não se trata de pagamento de verba honorária.

A execução de sentença proveniente de ação coletiva, quando feita também individualmente pelo Sindicato, tem ainda uma série de outras vantagens. Além da economia financeira, a entidade tem profundo conhecimento da ação que está promovendo, além de contar com a experiência profissional de seu corpo jurídico em outras execuções iguais a essa, o que gera mais estabilidade e segurança, favorecendo a celeridade e a economia processual.

Obrigação de Fazer

No momento, o Sindicato esclarece que os profissionais da rede municipal de ensino NÃO PRECISAM TOMAR QUALQUER PROVIDÊNCIA judicial para que a obrigação de fazer seja efetivamente cumprida – o Sindicato já está tomando esta providência em nome e em favor de toda a categoria.

Os profissionais do magistério não filiados, que quiserem mais detalhes da segunda fase da execução para o recebimento dos atrasados, podem, e devem, procurar a entidade para se filiarem e receberem um esclarecimento mais aprofundado da matéria.

Os professores municipais filiados a entidade devem aguardar o chamamento do Sindicato para a elaboração dos cálculos.

Sindicato, o tempo todo com você!

1 COMENTÁRIO

  1. Nos pagaremos o perito, e não resolve nada, em agosto paguei o perito para uma ação coletiva dos educadores antigo, até agora não tivemos nenhum retorno. O que vocês tem a dizer sobre isso?

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