Ação Coletiva dos Educadores de Creche encontra-se na fase de identificação dos beneficiários

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Sindicato busca identificar beneficiários que ainda não foram contemplados com as devidas promoções

 

O Sindicato dos Servidores Municipais informa que desde 2013 move na Justiça Ação Coletiva pleiteando o reconhecimento do direito dos Educadores de Creche e daqueles que recebem a parcela destacada às promoções previstas nos artigos 13, 15 e 16 da Lei 315/94, antigo Estatuto do Magistério (em razão da não aplicação da Promoção por Merecimento). Em decisão recente, o Tribunal de Justiça reconheceu a pretensão do Sindicato e determinou que os beneficiários sejam identificados e apresentados no processo.

A ação beneficia Educadores de Creche, filiados ao Sindicato, admitidos antes da promulgação do novo Estatuto do Magistério – Lei 2524/2012, porque com a nova lei os Educadores de Creche passaram à condição de PEBI e a ter todos os direitos previstos no estatuto.

Vários servidores que se enquadram nos critérios já passaram pela promoção no início deste ano, porém, alguns profissionais ainda não recebem o direito. O Sindicato busca agora identificar os Educadores de Creche e aqueles que recebem a parcela destacada e ainda não foram beneficiados com as promoções referidas, para que o Departamento Jurídico da entidade indique essas pessoas no processo e elas passem a ter esse direito. Se você enquadra-se nestas situações, entre em contato com o Sindicato dos Servidores através do telefone 3977-8100 ou no Departamento Jurídico da entidade – 3610-3833. 

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