Novação 28,35%: Extensão do prazo é para retirada de direitos

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Para o Sindicato dos Servidores, o Governo Municipal sabe que seu prazo está acabando, que seus recursos jurídicos estão esgotados e que terá de pagar o que deve a cada beneficiário, com juros e correções. O que o governo quer é afastar o beneficiário de seus direitos. Por isso essa tentativa, inútil, de convencer o servidor de algo que não existe para a Justiça, que é a novação. O Sindicato dos Servidores Municipais mantêm o mesmo posicionamento contrário quanto a tentativa do Governo Municipal em criar um “acordo de novação” no processo dos 28,35% e todas as orientações necessárias continuarão sendo oferecidas aos beneficiários do processo. O Sindicato ainda faz um alerta a categoria de que o “acordo de novação” não foi, sequer, homologado pela Justiça.

Extensão do prazo é manobra de desespero

Para o Sindicato dos Servidores a busca pela extensão do prazo para adesão ao “acordo de novação” em 60 dias, através de um projeto na Câmara Municipal, é mais uma tentativa desesperada do Governo Municipal de protelar sua dívida com os beneficiários do processo dos 28,35% e das decisões recentes da Justiça em favor dos beneficiários. Na decisão mais recente, no mês de julho, a Justiça obrigou a Prefeitura a depositar os valores integrais referentes aos primeiros lotes de RPVs (requisição de pequeno valor), inscritas através de ações movidas pelo Sindicato, para que seja realizado o pagamento do crédito dos beneficiários dos 28,35%.  Grande parte dos 1632 cumprimentos de sentença apresentados pelo Departamento Jurídico em 2017 já teve os valores apresentados pelo Sindicato reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado e não resta a Administração outra alternativa senão efetuar o depósito integral. Os primeiros lotes, já depositados, referem-se aos valores não pagos pelo Município nos meses de fevereiro a agosto de 2017. Para o presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto, o Governo Municipal “procurar estender por mais 60 dias o prazo para que o beneficiário possa aderir à sua “proposta de novação”, que aliás não conta com o aval da Justiça, é mais uma tentativa desesperada e inútil”.

Orientação aos Beneficiários

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores informa que todas as orientações necessárias continuarão sendo dadas aos beneficiários do processo dos 28,35%. A coordenadora do Jurídico, Regina Márcia Fernandes, explica que “assim como está sendo feito desde que o Governo tomou a atitude de suspender o pagamento do processo, todas as dúvidas dos beneficiários serão esclarecidas e as orientações pertinentes serão feitas aos mesmos individualmente”. 

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Ação em fase final

O Departamento Jurídico do Sindicato explica que o procedimento até a liberação do dinheiro já depositado para os beneficiários do Acordo dos 28,35% entra agora na fase final, mais simplificada e célere –  uma vez que não há mais valores controversos a serem resolvidos pela Justiça. À partir do momento em que o ente público já faz o depósito, o cartório judicial adotará alguns procedimentos internos para  repassar ao credor beneficiário o pagamento do crédito. O Sindicato informará diretamente aos servidores beneficiados.

Tentativas em vão

O Governo Municipal usou de todos os recursos judiciais possíveis para adiar o pagamento das RPVs. O Governo contestou, tanto na primeira como na segunda instância da Justiça, centenas de cálculos de RPVs apresentadas pelo Departamento Jurídico do Sindicato, com o claro objetivo de protelar o pagamento, prejudicando ainda mais os milhares de servidores. Nas centenas de recursos apresentados pelo Governo, nenhum foi favorável ao Município – que está sendo condenado a pagar integralmente os valores apresentados pelo Departamento Jurídico do Sindicato em todas as requisições apresentadas.

Nova ação do Sindicato

Todo servidor beneficiário do Acordo dos 28,35% que optou pela apresentação das RPVs, indiscutivelmente tem o direito de cobrar a multa e os juros de todas as prestações que não foram pagas pelo Governo Municipal conforme o acordo firmado em 2008 e homologado pela Justiça. A coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato, Regina Márcia Fernandes, já antecipou que uma nova ação do Sindicato cobrará na Justiça o pagamento da multa e da correção monetária em todas prestações atrasadas ou pagas de forma irregular.  A advogada lembra que o juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Reginaldo Siqueira, já emitiu um despacho assegurando ser indiscutível que a inadimplência enseja a aplicação da multa.

De fato, em despacho, o juiz Reginaldo Siqueira destacou o item 2.20 do acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato dos Servidores em 2008: “A inadimplência ensejará multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela em atraso, corrigida esta monetariamente até a data da sua quitação, ficando mantido o parcelamento, sendo que eventual falta de prévio empenho não poderá comprometer o pagamento da dívida”.

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Decisão do STF

É importante que se diga que qualquer assessoria jurídica gratuita se inicia no momento da filiação, sem carência. Mas quanto ao direito de ser ou não beneficiário de uma ação coletiva, a decisão não cabe ao Sindicato, e sim a Justiça.  E o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os beneficiários do título executivo, nos casos de ação coletiva proposta por Sindicatos, são apenas aqueles filiados à entidade que apresentou a ação. O tema foi julgado com repercussão geral e, portanto, passou a ser seguido pelas demais instâncias da Justiça.

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