TDC: Declarações da assistente da secretária da Educação foram impertinentes, descabidas e inaceitáveis

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Confira a nota pública do Sindicato dos Servidores a respeito das declarações da atual assistente da secretária municipal da Educação

 

O Sindicato dos Servidores teve acesso a um áudio com declarações de Clarice Aparecida Ferraz, assistente da secretária municipal da Educação, a respeito do TDC. Num dos momentos mais emblemáticos do áudio, a auxiliar chama de “questões corporativas” o que, de fato, são direitos dos professores. A assistente também recorreu à fabulação e a impostura quando afirmou que o Sindicato dos Servidores concordou com algo que ela resolveu chamar de “consenso de maioria”. Tais comentários foram impertinentes e descabidos, com expressões impróprias que escapam aos padrões aceitáveis de convivência harmônica entre professores e gestores.

Essa convicção sobre o domínio da maioria sobre o interesse e os direitos das minorias, que a assistente da secretária chamou de “consenso de maioria”, em outros tempos e em outras circunstâncias, ganhou ênfase nas doutrinas dos regimes mais autoritários. O aparato físico, normativo e instrumental destes regimes, sob a justificativa de tratamento zeloso às demandas da maioria, descambou na perigosa perseguição das minorias, onde parcelas das população chegaram a ser fisicamente destruída pela violência e pelo terror do Estado.

Nas democracias evoluídas o objetivo do Estado é justamente proteger as minorias, os interesses difusos e coletivos. Por isso que o Sindicato dos Servidores não concorda com o pressuposto da assistente de que um ato administrativo (nova Resolução do TDC) deve prosperar porque atende ao interesse de uma suposta maioria frente a uma minoria. Ora, isso não é consenso e sim supremacia, crença também utilizada pelos regimes que fizeram uso da máquina governamental para diferenciar e perseguir pessoas. É inacreditável que ideias assim ainda ameacem vicejar nos dias presentes.

Todo ato administrativo – e a Resolução do TDC nada mais é que um ato administrativo – deve atender a finalidade pública. E a finalidade pública não pode ser confundida com o suposto atendimento do interesse da maioria ou consenso de maioria, como disse a assistente, em prejuízo da minoria, seja ela 0,3% ou 30%. Afinal, interesse público não é diferenciar pessoas, contemplando umas em detrimento de outras. Ao contrário, interesse público é buscar, encontrar e oferecer respostas satisfatórias aos anseios de pacificação e estabilização existentes no seio social. O interesse público deve visar sempre o apaziguamento de ânimos contraditórios e não o inverso.

Os problemas crônicos da atual Resolução do TDC só se resolverão com a sua completa e imediata revogação. Sua finalidade não tem por referência os interesses públicos, mas as conveniências governamentais, e sua única “motivação” é a de que direitos e garantias constitucionais não passam de estorvos descartáveis. Além do mais, a resolução do TDC é viciada por desvio de finalidade, falta de motivação e vício de iniciativa, cujo efeito ofende não apenas aos direitos de professores, pais e alunos, mas ainda ao devido processo legal, a ampla defesa e a garantia da segurança jurídica.

O Sindicato dos Servidores continuará sua jornada de luta e de resistência contra a guinada em direção ao retrocesso que o governo vem tentando impor em todas as frentes. O Sindicato dos Servidores não concordou, não concorda e nunca concordará com a solução autoritária oferecida pelos que pretendem destruir a educação pública municipal a pretexto de salvá-la.

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