"É inconstitucional não considerar os dias de afastamento como dias efetivamente trabalhados", diz juiz!

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Diante do impacto dessa decisão na dinâmica que define a classificação e a atribuição das aulas, o Sindicato dos Servidores dará entrada em uma ação coletiva com pedido de liminar. Confira!

O juiz titular da primeira Vara Civil de Ribeirão Preto, Reginaldo Siqueira, deferiu um pedido de liminar em favor de uma servidora garantindo que os dias de afastamento de licença saúde sejam computados como dias efetivamente trabalhos para fim de classificação no processo de atribuição de aulas.

Com esta decisão, foi autorizado judicialmente que a professora participe do processo de atribuição de aulas, considerada a sua pontuação sem o desconto do período em que esteve em gozo de licença. A decisão vale também para o quadro classificatório de promoção por merecimento.

O reconhecimento do direito desta servidora, mesmo que ainda por força de liminar, tem impacto direto na dinâmica da classificação no processo de atribuição de aulas. Por força desse impacto coletivo, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores informa a categoria que proporá uma nova ação coletiva, com pedido de liminar, para que nenhum professor seja prejudicado por ter estado afastado de suas funções em licença saúde.

Entenda como funciona o trabalho jurídico do Sindicato dos Servidores:

Como já foi esclarecido por meio de comunicado, O Sindicato dos Servidores disponibiliza assessoria jurídica ao conjunto dos servidores municipais. A consultoria dos advogados é disponibilizada a sócios, mas nas questões vinculadas a situações de interesse coletivo – e o não prejuízo em razão de licença saúde é um tema de interesse coletivo – a direção da entidade estendeu esse atendimento ao conjunto dos servidores da educação. Ou seja: a ação será proposta em favor do conjunto dos professores, associados ou não.

Importante deixar bem claro que nas ações de cobrança de natureza pecuniária (salários, férias, gratificações, correções, horas-extras, etc) há um entendimento muito forte no Judiciário brasileiro de que o resultado de decisão vitoriosa só é devida aos filiados da entidade sindical que propôs a ação. A Justiça tem entendido que o não-filiado não pode automaticamente ser beneficiário das ações coletivas e, na prática, o não associado fica de fora de ações vitoriosas que envolvam recebimento de valores. É importante salientar que decisões deste sentido são da Justiça e não da entidade que representa o trabalhador.

A nova ação não envolverá sentença com obrigações financeiras ao Município

No caso de uma nova ação coletiva para assegurar que os dias de afastamento de licença saúde sejam computados como dias efetivamente trabalhos para fim de classificação no processo de atribuição de aulas, o Departamento Jurídico do Sindicato entende que não haverá sentença sobre valores. Portanto, não haverá interesse do Governo em exigir que apenas os sindicalizados sejam contemplados pela ação. Quando a demanda envolve valores e o Governo consegue restringir o seu pagamento apenas aos sindicalizados há efetivamente uma diminuição nos pagamentos.

Nos próximos dias o Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores apresentará a nova ação, com pedido de liminar para que os professores afastados de suas funções, justificadamente por estarem em tratamento de saúde, não sofram prejuízos na dinâmica de classificação no processo de atribuição de aulas.

Atendimento jurídico

A resistência dos trabalhadores tem que ser feita na luta, com unidade e mobilização. Mas, ao mesmo tempo, precisamos também assegurar direitos e conquistas através de ações que preservem aquilo que está garantido por lei.

A orientação jurídica pode ser agendada individual ou coletivamente através do telefone 3610-3833.

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