PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
I – ITENS ECONÔMICOS
1 – Recomposição salarial do exercício de março de 2015 a março de 2016, no percentual de 11,31% observando-se o índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mais o aumento da arrecadação nominal orçamentária sobre as receitas da Administração Direta, no percentual de 8,80%, totalizando o percentual de 20,11%, a ser aplicado aos vencimentos mensais integrais dos servidores municipais, a partir de 1° de Março de 2016;
2 – Recomposição salarial do exercício de março de 2015 a março de 2016, no percentual de 11,31%, observando-se o índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mais o aumento da arrecadação nominal orçamentária sobre as receitas da Administração Direta, no percentual de 8,80%, totalizando o percentual 20,11%, a ser aplicado no Vale Alimentação, que passará de R$ 744,00 para R$ 893,61, referente ao vale de oito horas diárias, a partir de 1° de Março de 2016;
3 – Aplicação do índice do Vale-Alimentação, no percentual de 20,11%, na Cesta Básica Nutricional dos Aposentados, a partir de 1° de Março de 2016;
4 – Extensão do programa de pagamento da Licença Prêmio aos trabalhadores que possuem seus direitos fora do cronograma oficial;
II – ASSUNTOS GERAIS
1 – Que seja instituída um novo procedimento como avaliação do PCCS, utilizando o mesmo sistema da Educação;
2 – Que a gratificação prevista na LC Nº 2.587/13, para as carreiras estipuladas no artigo 4º, parágrafo I e II da referida lei, seja estendida a todos os servidores das demais secretarias;
3 – Que o tempo da Licença Maternidade das trabalhadoras gestantes que estão em período de Estágio Probatório seja contado para efeitos legais de efetivação;
4 – Alteração da legislação vigente que regulamenta o adicional de insalubridade, a fim de que o pagamento passe a incidir sobre o valor do salário base;
5 – Pagamento de horas extras em pecúnia aos trabalhadores de todas as secretarias;
6 – Regularização do turno de trabalho de 12×36, conforme estudo da comissão específica;
7 – Que as despesas médicas provenientes de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais sejam de responsabilidade exclusiva do empregador;
8 – Cumprimento do Acordo Coletivo de 2.011 que definiu a criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPAS) por Distritos de Saúde da SMS, conforme Portaria MT Nº 08, de 23/02/1999;
9 – Que sejam realizados os exames médicos previstos na NR-07 e NR-9, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/78;
10 – Cumprimento da norma que determina a alta médica antes do retorno às atividades laborais do servidor afastado por licença-saúde;
11 – Cumprimento da NR-07, aprovada pela Portaria MT 24, de 29/12/1994, que estabelece a emissão de ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL para os casos de readaptação;
12 – Criação de legislação tipificando acidente de trabalho no âmbito municipal;
13 – Que seja feita uma cartilha para todas as secretarias com informações de preenchimento de CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho) e esclarecimentos sobre acidentes do trabalho;
14 – Que as readaptações médicas sejam publicadas no Diário Oficial do Município, com a indicação das novas funções a serem desempenhadas;
15 – Que seja contado o tempo de serviço prestado em outros municípios, estados ou mesmo no âmbito federal, para fins de concessão de qüinqüênio e da sexta-parte;
16 – Que seja estendido aos Agentes Comunitários de Saúde e SAD (Serviço de Atendimento Externo) a gratificação prevista na LC 2587/13, artigo 4º, parágrafos I e II.
17 – Pagamento da gratificação denominada Adiantamento do Prêmio Incentivo para os Agentes de Fiscalização;
18 – Regulamentação e aplicação da Legislação sobre Assédio Moral;
19 – Transformação dos cargos de Agente de Fiscalização para Agente Técnico de fiscalização, com enquadramento na carreira 15.1.61;
20 – Pagamento de Vale Transporte para todos os servidores que se deslocam para fazer curso de capacitação e aprimoramento a pedido da secretaria.
21 – Que a Gratificação de 20% de serviços externos da Lei Complementar 2.587/2013 passe a ser base de cálculo de desconto previdenciário;
22 – Mudança da Lei 441 (Sassom) para a exclusão do desconto sobre o 13º salário e férias;
23 – Que não haja descontos no ticket alimentação nos casos de afastamentos por doenças infecto-contagiosas e remoção;
24 – Quebra do teto para o pagamento do prêmio incentivo;
25 – Redução do interstício no plano de carreira de 10 para 03 anos para promoção, que os títulos de pós-graduação tenham o prazo de validade por tempo indeterminado, correção dos valores por titulação;
26 – Que a prefeitura celebre convênio com o SESC para que os trabalhadores possam associar-se e usufruir dos benefícios, inclusive da Colônia de Férias de Bertioga;
27 – Que seja adotado o sistema de rodízio de funcionários para participação em Comissões remuneradas;
28 – Aquisição de uniformes para os Agentes Operacionais de todas as secretarias;
29 – Abertura de Concurso Público para Agente Operacional (auxiliar de serviços) para todas as secretarias;
30- Aplicação de reajuste no subsidio do Prefeito Municipal no mesmo índice adotado ao funcionalismo;
31- Fixação de data para pagamento do décimo terceiro e férias;
32- Que todo servidor afastado por C.A, não perca licença prêmio e outros benefícios;
33 – Em conformidade com o art. 46 da LC 2515/2012, que o PCCS incorpore no nivelamento já realizado os servidores que hoje vieram a cumprir os requisitos legais exigidos naquele primeiro momento. Ressalta-se que a aplicação dessa extensão do nivelamento inicial é uma resposta justa e tolerante observado os efeitos prejudiciais aos servidores da não aplicação eficaz do cronograma pré-estabelecido do PCCS;
34- Que seja incorporado nos proventos das aposentadorias integrais ocorridas antes de 2014 o prêmio de conservação de veículos;
SINP – SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE
ÍTENS ESPECÍFICOS DE CADA SECRETARIA E AUTARQUIA
Seccional da Guarda Civil Municipal
1 – Regulamentação imediata da aposentadoria com base na Lei 13.022/2014 (policial);
2 – Regularização das horas extras em plantões;
3- Aplicação do plano de carreira para os GCM`s, em conformidade com a Lei 13.022/2014;
Seccional da Secretaria da Assistência Social
1- Pagamento da Gratificação prevista na LC nº. 2517/12 para todos os Motoristas que prestam serviços na secretaria da Assistência Social, com efeito retroativo ao ano de 2012, tendo em vista que todos os motoristas da SEMAS executam as mesmas funções dos que já recebem a referida gratificação;
2 – Pagamento da gratificação prevista na LC 2517/12 para todos os cozinheiros, Agentes Operacionais e Assistentes Sociais, que prestam serviços nos Núcleos da Secretaria da Assistência Social, com efeito retroativo ao ano 2012;
3 – Extensão da Gratificação prevista na LC nº 2517/12 para todos os Servidores dos Núcleos da Terceira Idade e CECI tendo em vista que todos executam as mesmas funções dos Educadores Sociais que já recebem a referida gratificação;
4 – Equiparação do valor do Vale Refeição dos servidores que cumprem a carga horária de 12×36 no diurno com os servidores do noturno, alterando a LC nº. 701 de 18/11/1997.
5 – Equiparação de salário em forma de Parcela Destacada para todos os educadores que exercem a função de Educador Social na Secretaria de Assistência Social conforme estudo elaborado no Expediente Interno nº. 10/2008 SEMAS-S.
6 – Contratação imediata de Educadores, Cozinheiros e Auxiliares de Cozinha para os Núcleos e Abrigos.
7 – Regulamentação da Jornada de Trabalho de 12×36, conforme estudo da Comissão, protocolado no Expediente Interno 001/2007.
8 – Melhorias nas instalações e condições de trabalho da equipe do FAS (Fale Assistência Social).
9 – Que seja realizada Manutenção periódica e adequações nos Veículos utilizados pelos motoristas da SEMAS, bem como revisão nos Contratos de Locação de Veículos.
10 – Contratação imediata de Motoristas para Secretaria da Assistência Social.
Seccional do DAERP
1 – Que o Prêmio de Produção seja estendido para os funcionários que não o recebem.
2 – Que sobre as gratificações internas criadas pelo Daerp passe a incidir descontos previdenciários;
3 – Programa de qualificação permanente;
4 – Alteração do nível de escolaridade, da elétrica e oficina de bombas, alteração no enquadramento na carreira;
5 – Contratação dos aprovados no concurso 01/2013 para ocupar os cargos em aberto e contratação dos já aprovados, que estão à espera, para os cargos de Fiscais, Técnico em Segurança do Trabalho, Médico do trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho;
6 – Que sejam criadas as Regionais para o Atendimento Operacional e Administrativo.
7 – Criação de gratificação de adicional de risco para os servidores que executam tarefas em cima das tubulações de gás e energia elétrica (encanadores e rede de esgotos);
8 – Adicional de trabalho emergencial (sobre aviso);
9 – Abertura de concurso para Radio-Telefonista para o atendimento do numero de telefone 115 – “disque denuncia” do DAERP;
10 – Gratificação por plantão realizado (GPS);
11 – Retirada do critério para recebimento da gratificação da Lei Complementar nº 2588/2013;
12 – Inclusão na tabela de incidência; da gratificação prevista na lei complementar 2588/13;
13 – Revogação da obrigação de pagamento de horas em dias de ponto facultativo;
14 – Extensão da gratificação de 20% para todos os motoristas (esgoto e pipa);
15 – Que seja descontada contribuição previdenciária sobre a gratificação prevista na Lei 1595/2003, paga sob código 171 para os funcionários do Poupa Tempo (Daerp);
16 – Alteração no projeto 245/2015 – Saneamento básico;
17 – Concurso publico para Agentes Comercial/Entregador/Leiturista;
18 – Criar Legislação para regulamentar o pagamento do prêmio produtividade, de acordo com o aumento salarial anual;
19 – Retomada urgente do pagamento da Licença Prêmio;
20- Aplicação urgente do PCSS (plano de carreira), até dezembro 2016;
Seccional da Secretaria da Educação
1 – Equiparação salarial, em início de carreira, para profissionais da educação nas funções de PEB I, II e III, que possuam formação em nível superior;
2 – Extensão da aposentadoria especial para todos os profissionais da educação – PEB I, II e III – que, afastados das salas de aulas, permaneçam exercendo suas atividades profissionais nas escolas municipais e demais instâncias de apoio educacional;
3 – Realização de concursos públicos em caráter imediato para as seguintes funções e/ou cargos públicos: Auxiliar de Serviços e Inspetor de Alunos;
4 – Criação do cargo de “agente escolar”, que desempenhará as funções anteriormente realizadas pelos “inspetores de alunos” e a realização imediata de concurso público, pois as escolas municipais carecem de profissionais que zelem pelos alunos quando estes se encontram fora das salas de aulas;
5 – Definição de módulos de auxiliares de serviços para as escolas da Rede Municipal de Ensino, levando-se em conta o nº de alunos, de salas de aulas e a dimensão dos estabelecimentos escolares, pois há escolas que contam com apenas um profissional no exercício dessa função;
6 – Que a diferença de 22% do prêmio incentivo seja paga no prazo de 60 meses;
7 – Investir na contratação de pessoal capacitado e na melhoria das bibliotecas e laboratórios das escolas da rede municipal de ensino;
8 – Capacitação dos professores, por meio de cursos de 360 horas, para a implementação do disposto na Lei nº 10.639/2003;
9 – Regulamentação e alteração da simbologia e do nível do cargo de Secretário de Escola, Agente Administrativo de CEI, EMEI E EMEF, mediante capacitação especifica, a fim de valorizar pecuniariamente esses servidores;
10 – Criação de uma gratificação de 20% sobre o salário base para os servidores da classe “Agentes de Operações” (auxiliares de serviços, cozinheiros e inspetores de alunos) em função dos relevantes serviços prestados por esses profissionais e da baixa remuneração que recebem atualmente;
11 – Contratação de professores de apoio para os CEIs, EMEIs e EMEFEs, tornando essa modalidade de trabalho permanente na rede municipal de ensino e, através de módulos, definir a quantidade de professores dessa modalidade em cada uma das unidades de ensino, sendo a atribuição de aulas para tais profissionais realizada, obrigatoriamente, junto com aquela efetuada anualmente para todos os professores efetivos da rede municipal de ensino;
12- Adequar ou construir, em todas as escolas municipais, espaços específicos para a “hora do sono”;
13- Alterar o nível dos Agentes de Operações (auxiliar de serviços e inspetores de alunos) de 01.1.01 para 01.1.07;
14- Alterar o nível dos Agentes de Operações (cozinheiros), de 01.1.05 para 01.1.09;
15- Enquadramento do Instrutor de Bandas Marciais, na Lei 2.668/14;
16- Diminuição de TDC com aumento do TDI: até 25 aula 03 TDC, até 38 aulas 04 TDC;
17- Que não haja descontos no ticket alimentação nos casos de afastamentos por doenças infecto-contagiosas e sem perdas de pontuação para remoção;
18- Que a Secretaria Municipal de Educação cumpra a resolução do CME 20/2009;
19- Cumprimento do recesso isonômico para todos os professores, PEB I,II e III;
20- Remoção parcial para outras escolas para PEB III;
21- Climatização das salas de aulas;
22- Que o chamamento de coordenador pedagógico seja na proporção de um por escola;
23- Aprovação do plano municipal, no tocante a que o cargo de Diretor de Escola seja provido por meio de eleição;
24- Que seja valorizado no plano de carreira a formação especifica em educação;
25- Reformular resolução relativa ao numero de alunos por sala de aulas;
26- Compra de maquina de lavar louças, para todas as unidades escolares;
27- Que o diretor de escola respeite o horário de refeição dos cozinheiros;
28- Redução no modulo cozinheiro/aluno;
29- Que o DAE respeito o artigo 143 do estatuto do servidor, no que se refere a férias;
30- Cumprir o artigo 93, 94 e 95 do estatuto do servidor, que trata de remoção e permuta, e criação do banco de vagas;
31- Redução da carga horária, de 08 para 06 horas do cozinheiro;
32- Implantação de programa de medidas e ações, (avaliações ergométricas) para os cozinheiros;
33- Que os cursos oferecidos pelo DAE sejam realizados nos dias das reuniões pedagógicas;
34- Criação do cargo de Cozinheiro Industrial, e o enquadramento dos cargos de cozinheiros já existentes;
35- Aquisição de computadores para auxiliar no serviço de estoque (cozinha);
36- Uniformes diferenciados para homens e mulheres cozinheiros;
37- Que a visita da nutricionista seja agendada e ocorra fora do horário de refeição dos alunos, para que proporcione o dialogo entre as partes;
38- Que haja local adequado para o horário de almoço dos funcionários das escolas;
Seccional da Secretaria da Infra-Estrutura, Obras Públicas, Meio Ambiente
1 – Que sejam incluídos os servidores efetivos especialistas em Ciências Ambientais e Biólogos na Legislação Complementar 2.530/12;
2 – Definir uma política de investimentos para o Horto Municipal para reforma do prédio, aumento da segurança, reforma do refeitório, banheiros e limpeza e construção de guaritas no Parque do Horto;
3 – Reequadramento dos Agentes de Operação para Agente Ambiental, conforme cargo da secretaria da saúde;
4- Pagamento da gratificação de atividade, prevista na Lei 2587/2013 para os servidores da área do parque e viveiro;
5 – Que seja feita a analise das condições de insalubridade e periculosidade no trabalho dos servidores que executam suas funções no Bosque Municipal e Horto Municipal;
6 – Que os pães fornecidos sejam entregues em embalagens apropriadas, para evitar o manuseio no local, pois a estrutura existente não oferece condições de higiene para a alimentação adequada;
7 – Extensão da gratificação das atividades externas para os servidores das Secretarias de Obras, Infraestrutura e do Meio Ambiente, conforme a lei 2587/13.
8 – Abertura imediata de concurso público para suprir os cargos em aberto da Infra Estrutura, Meio Ambiente e Obras Publicas;
9 – Reforma urgente da guarita e refeitório do aterro sanitário;
10 – Pagamento de gratificação às Rádios Telefonistas;
11- Criação de encarregadoria para o departamento Infra-24;
12- Pagamento de gratificação para os servidores que trabalham no recape infra-24;
13 – Pagamento do vale alimentação nas horas extras;
Seccional da FAP – Secretarias da Fazenda, Administração, Coordenadoria de Limpeza Urbana, Planejamento, Cultura, Esportes, Fundação Dom Pedro, Jurídico, Câmara Municipal, Casa Civil, Turismo e Secretaria de Governo.
1 – Abertura de concurso público para os Agentes Operacionais (auxiliar de serviços, jardineiros) para a Coordenadoria de Limpeza Urbana (Administração);
2 – Compra de novos veículos e equipamentos para a Coordenadoria de Limpeza Urbana (Administração);
3 – Reforma das instalações da coordenadoria da limpeza urbana, situada à rua João Bim, com a construção de vestiários, banheiros e refeitório para melhoria das condições de trabalho (Administração);
4 – Contingente de pessoal adequado com a área dos setores a serem fiscalizados (Setor de Fiscalização, do Departamento de Tributos Imobiliários) (Fazenda);
5– Alteração da LC 1.595/03 no artigo 1º parágrafo 4º que instituiu a gratificação para prestar serviços no Poupa Tempo, a fim de incorporar conforme LC 2.518/12 (Poupa Tempo) (Fazenda e Administração);
6- Reativar o programa de ginástica laboral;
7 – Reforma e manutenção da estrutura física da Secretaria Municipal da Fazenda;
08 – Uniformes para os Agentes de Segurança; (Fazenda e Administração)
09 – Que seja destinado um espaço na Secretaria da Administração para instalação de um arquivo específico para os processos resolvidos do Setor de Compras;
10 – Que seja destinado um espaço na Secretaria da Administração para a criação de uma sala de descanso no horário de almoço;
11 – Compra de EPIs para o setor de patrimônio da Secretaria da Administração;
12 – Reforma do refeitório do Cava do Bosque;
13 – Pagamento das horas-extras; (Cultura, Administração, Fazenda e Planejamento)
14 – Reforma do Centro de Esporte e lazer Manoel Freitas Câmara (refeitório e banheiro);
15- Que para a base de cálculo dos qüinqüênios e sextas partes seja adotado o vencimento total (todas as vantagens) do servidor; (Planejamento)
16 – Somente os funcionários de carreira, que sejam profissionais atuantes nas diversas áreas técnicas da administração direta, quando participarem de comissões fixas e Conselhos municipais, desde que nomeados, e previstos em lei, recebam remuneração específica equiparados em valor à Comissão de Licitação; (Planejamento)
17 – Equiparação salarial para todos os funcionários quanto à gratificação do DAERP; (Planejamento)
18 – Para técnicos em desenho e desenhistas deverá ser efetuada a correção de nível de carreiras e cargos dos códigos 15.1.01 e 12.1.04 para o código inicial 15.1.44 (agente técnico – nível especial – Jornada 20 horas) do Anexo III da LC 2515/2012 . (Planejamento)
19 – Promoção para os funcionários que cumprirem os requisitos referentes ao grau de escolaridade e títulos de cada servidor (revogação da Lei Complementar nº2714/2015 );
20- A Secretaria Municipal da Fazenda possui uma estrutura organizacional totalmente defasada, com mais de 25 anos de existência, sem qualquer alteração nesse período, ocasionando problemas na gestão e planejamento. A reestruturação solicitada será dentro das necessidades para um melhor gerenciamento da Secretaria, ocasionando melhor aproveitamento dos servidores, prestação de serviços à população, com retorno na arrecadação. Cabe lembrar que todas as secretarias já passaram por reestruturações.
21 -Alteração do Decreto nº 002/15 art.3 § 9º. – referente à liberação de adiantamento para as Secretarias solicitamos a alteração para valores proporcionais a cada Secretaria, avaliando-se: quantidade de funcionários se possui atendimento ao munícipe, protocolo, deslocamento de servidores para execução de serviços externos, dentre outros itens, para que o administrador deste valor que lhe é confiado consiga dignamente manter o básico para o bom funcionamento de sua Secretaria, sem prejudicar o atendimento ao munícipe. (Fazenda)
22 – Planejamento Orçamentário Regulamentação de reserva orçamentária prioritária para a Secretaria no que se refere a serviços, manutenção de equipamentos e aquisição de materiais. É inadmissível a falta de recursos para a Secretaria gerar arrecadação. Art. 37 – Constituição XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Fazenda)
23 – Gratificação de 30% do nível de vencimento aos Agente de Administração, que além das atribuições comuns ao cargo prevista na LC 2515/12 – Carreira 12, rotineiramente atuam em áreas específicas das Secretarias da Administração e Fazenda, assumindo como co-responsáveis com suas chefias, atividades técnicas complexas, necessárias ao pleno atendimento de todo os municipiários ou munícipes, bem como prestação de contas e fiscalização perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Receita Federal. (Fazenda)
24 – Reclassificação dos Agentes de Fiscalização em Agente técnicos de fiscalização com nível de entrada na carreira 15.1.61 (Níveis Especiais) (Fazenda);
25- Reforma e ampliação do refeitório do museu do café;
26- Identificação adequada para os servidores da Secretaria da Cultura (Crachá, uniforme, etc);
Seccional do I P M e SASSOM
1 – Cumprimento do acordo coletivo de 2012 sobre o pagamento do plano de carreira para todos os aposentados e pensionistas, tendo em vista que 119 servidores aposentados e pensionistas, que obtiveram suas aposentadorias pela Emenda Constitucional 41, deixaram de ser inclusos no PCCS;
2 – Que o teto da Cesta Nutricional seja reajustado com a inflação e com um aumento real, a fim de evitar a diminuição dos beneficiários;
3 – Reposição do quadro de servidores por meio de concurso público para todos os cargos do Sassom e IPM;
4 – Criação de um Conselho Fiscal para o Sassom;
5 – Que seja cumprido o artigo 7º da emenda 41, para que os aposentados e pensionistas recebam os mesmos percentuais da gratificação dos trabalhadores da ativa.
6- Imediato pagamento do Processo do 5.15 pelo Sassom;
7- Cumprimento do Acordo Coletivo de 2015 para aquisição de imóvel para nova sede do IPM, com estrutura e acessibilidade para acolhimento digno dos aposentados e pensionistas.
8- Que seja implantado um projeto para acolhimento (Casa Dia), para os aposentados e pensionistas.
9 – Criação de Gratificação por Exercício de Atividade Previdenciária – GEDAP;
10 – Aquisição de Equipamentos de Informática para o IPM;
Seccional da Secretaria da Saúde
1- Mudança do nível do ATE (Atendente de Enfermagem) e mudança de nomenclatura para auxiliar de enfermagem, conforme Lei 11.889 de 24/12/2008;
2 Mudança da nomenclatura do agente/oficial Administrativo da saúde para o cargo Agente SUS (opcional);
3- Redução da carga horária de trabalho do Agente Sus para 30 hs, sem perda no salário, conforme Expediente Interno 402/12, com prazo determinado para início;
4- Reenquadramento do Agente/Oficial Administrativo e Agente Sus, com o nível inicial 15.1.01 (nível técnico);
5- Reenquadramento de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem com nível inicial na carreira 15.1.01 (nível técnico); (oportunizar cursos de formação pela prefeitura respeitando o prazo de conclusão)
6 – Reenquadramento de Auxiliar para técnico em farmácia com o nível de entrada na carreira 15.1.01 (nível técnico); (oportunizar cursos de formação pela prefeitura respeitando o prazo de conclusão)
7 Reenquadramento de Auxiliar para Técnico em Saúde Bucal com o nível de entrada na carreira 15.1.01( nível técnico); (oportunizar cursos de formação pela prefeitura respeitando o prazo de conclusão)
8 – Isonomia salarial para 05 encarregados administrativos da secretaria municipal da saúde, responsáveis pelos distritos norte, sul, leste, oeste e central, sejam reenquadrados na Simbologia C-7;
9 – Cumprimento da promessa do administrativo municipal em junho de 2012, a ser paga em 2016, da produtividade de 47% aos dentistas com o desconto do IPM;
10- Pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores da Odontologia;
11- Pagamento do adicional de insalubridade a todos os Agentes e Oficiais Administrativos, Radio-Telefonistas, da Secretaria da Saúde;
12 – Segurança nas Unidades de Saúde, inclusive na sede da Secretaria da Saúde, com controle de fluxo na entrada;
13 – Reenquadramento do nível de Agente de Segurança de 102.1.01 para 106.1.01;
14 – Reequadramento dos Agentes de Fiscalização em Agentes Técnicos de Fiscalização da Divisão de Vigilância Sanitária, com nível de entrada na carreira, 15.1.61 (nível especial);
15 – Criar lei para redução da carga horária dos técnicos de laboratório e técnico de eletrocardiograma e técnico de laboratório óptico;
16 – Criar outro critério de avaliação na dobra da carga horária, com um período mais longo;
17 – Que seja regulamentada a função do motorista do Samu, conforme lei federal;
18 – Efetivação de 06 horas diárias, para quem faz a carga horária de 30 hs semanais;
19 – Abertura de concurso público para Técnico em Radiologia;
20 – Criação de gratificação no mês do aniversário dos servidores da secretaria da saúde;
21- Criação de 150 cargos de auxiliar e técnico de enfermagem, para suprir a demanda das unidades de saúde;
22- Lei de extensão para a redução da carga horária realizada de 40 horas para 30 horas, a todos os profissionais da saúde;
23 – Que seja pago o Casem para os profissionais que realizaram o curso em 1996;
Seccional das Secretarias de Combate ás Endemias e Agente Comunitária de Saúde
1 – Realização de exame periódico obrigatório de acordo com a legislação vigente, para profissionais de controle de endemias, anual ou semestral;
2 – Pagamento de premio a título de serviço externo para os demais servidores da Zoonose e Agentes Comunitárias de Saúde que não foram contemplados, na Lei Complementar nº 2587/13;
3 – Pagamento do adicional de insalubridade para os funcionários da nebulização, no percentual de 40% sobre o valor do salário base.
4 – Alteração do nível 07.1.01 para o nível 12.1.01 dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias;
5 – Pagamento do 14º salário às Agentes Comunitárias de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, em cumprimento a Lei 12.994 de 17 de junho de 2014;
6- Mudança de nível dos salários dos Agentes Operacionais, lotados na divisão de vigilância ambiental em saúde, de 01.1.01 para 07.1.01, e pagamento da gratificação de 20% de serviço externo;
7- Fornecimento de vale transporte para os cursos de capacitações;