O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (2ª instância) vai decidir na próxima segunda-feira, dia 14/02, se os valores referentes ao Prêmio Incentivo devem permanecer ou não nos cálculos dos 5.15%. Em decisão liminar, o Desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, reconheceu a razoabilidade dos argumentos apresentados pelo Sindicato dos Servidores Municipais no recurso em que a decisão da 1ª instância que havia determinado a exclusão dos valores referentes ao prêmio incentivo da base de cálculo dos 5.15% é questionada.
No entendimento do departamento jurídico do Sindicato, tese que o relator considerou razoável, a declaração de inconstitucionalidade do chamado Prêmio Incentivo não partiu do Supremo Tribunal Federal e, por tal razão, deve ser mantido os valores referentes a ele no pagamento aos trabalhadores beneficiários dos 5.15%. O Sindicato demonstrou ainda que a obrigação estabelecida na decisão judicial dos 5.15%, é anterior ao pronunciamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP que declarou a inconstitucionalidade do Prêmio Incentivo.
Em breve o Sindicato trará novas informações a categoria, em especial aos beneficiários dos 5.15%, sobre o desfecho deste julgamento.
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