Em despacho assinado pelo Desembargador Leme de Campos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, manteve a determinação para que a Câmara Municipal não envie o projeto de Lei Complementar nº 66 (Organizações Sociais na Saúde) ao Plenário para discussão sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A proibição de votação das OS’s, mantida pelo TJ-SP, foi tomada pela juíza de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Mayra Callegari Gomes de Almeida, em Ação Civil Coletiva promovida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis.
Na ação, o departamento jurídico do Sindicato demonstrou que o parecer da Comissão de Justiça de Câmara Municipal já havia apontado inúmeros vícios de constitucionalidade no projeto das OSs. Além da forma, a ação proposta pelo Sindicato também demonstrou que o conteúdo do projeto fere os interesses da comunidade e os princípios do SUS- Sistema Único de Saúde.
Imprensa de Ribeirão Preto também repercute a decisão da Justiça. Veja abaixo.