Tribunal de Justiça afasta, em definitivo, decisão da primeira instância que havia restabelecido a tramitação da Reforma da Previdência do Governo e imposto punições ao vereador França (PSB)

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Na tarde desta segunda-feira, 22, em decisão colegiada e, agora, definitiva, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastaram todas as penalidades impostas pela primeira instância ao vereador França (PSB) que lutou na Justiça em defesa da aposentadoria dos servidores municipais, num momento onde apenas os vereadoras e vereadores podiam questionar judicialmente a tramitação legislativa da Reforma da Previdência do Governo Nogueira.

Segundo decisão unanime do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo “da mera propositura de uma demanda não pode decorrer, de súbito, a conclusão pela má-fé”. Os desembargadores também julgaram como “descabida qualquer determinação de restabelecimento de tramitação ou de sessão designada para apreciação da proposta legislativa”.

A ação do vereador França (PSB) na Justiça foi o primeiro passo de um ciclo de lutas e mobilizações contra a Reforma da Previdência do Governo Nogueira. Todos os pontos questionados em juízo servem de base, inspiração e fundamentação para que o Sindicato dos Servidores Municipais/RPGP questione através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a legalidade das sessões extraordinárias e da tramitação legislativa da reforma da aposentadoria.

O Sindicato dos Servidores Municipais/RPGP, que desde o primeiro momento parabenizou e se solidarizou com a luta do vereador França (PSB), saúda o vereador por esta nova, importante e definitiva vitória na Justiça. Agora é conosco. Seguiremos a luta na Justiça, com a competência do nosso Sindicato e com a força da mobilização da categoria, na luta pela declaração de inconstitucionalidade do projeto do Governo que mexeu com a aposentadoria dos servidores municipais, prejudicando ilegalmente, milhares de famílias.

Sindicato, o tempo todo com você!

Confira a decisão!

Decisão Definitiva 1a Câmara de Direito Público - Agravo Vereador França

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