O Sindicato dos Servidores Municipais realizou na noite da última quarta-feira (24) uma assembleia específica com os cozinheiros onde foi colocada em pauta a propositura de ação coletiva relacionada a imposição de atribuições que não competem ao cargo da categoria. Através do voto, o grupo decidiu favoravelmente pela interposição da ação! No encontro os trabalhadores também esclareceram dúvidas com o Departamento Jurídico da entidade e receberam orientações a respeito dos próximos passos do trabalho.
Há alguns meses o Sindicato tem recebido dos servidores que trabalham nas cozinhas queixas relatando que a implantação de um novo sistema de controle de estoque trouxe também a obrigação do próprio servidor movimentar e anotar as informações de cada produto que entra e sai do depósito. O grande problema é que essas atribuições não são de responsabilidade do cozinheiro, e ainda cabe ressaltar que para cumprir a função existe cargo específico nos quadros da prefeitura: o estoquista.
A entidade reuniu as denúncias, conversou com os trabalhadores e em assembleia apresentou as possíveis soluções legais para a situação. “Os servidores optaram na noite de ontem pela interposição de ação requerendo a determinação através da Justiça para que eles se abstenham de cumprir com essas atribuições. Incumbências essas que não cabem ao cargo de cozinheiro e sim ao de estoquista”, explicou a advogada do Sindicato, Claudia Siessere.
“De acordo com as informações que levantamos, antes esses trabalhadores registravam somente a saída do material do estoque, algo que não faz parte do trabalho, mas os trabalhadores entendiam como uma forma auxiliar na manutenção dos mantimentos no depósito. Agora, além de cumprir a própria função, precisam anotar lote, data de fabricação, atualizar o sistema e tudo o que cabe a um estoquista”, disse o presidente do Sindicato Laerte Carlos Augusto.
“As cozinhas já sofrem com o déficit de profissionais, não bastasse isso os trabalhadores também vão sofrer a pressão de exercer uma função para a qual não foram preparados e também não consta nas atribuições deles? É absurdo. Convocamos nosso Jurídico para atender essa demanda e vamos em busca de condições mais justas de trabalho para esses servidores”, falou a coordenadora da Seccional da Educação, Cristiane Gonçalves.
Durante a reunião o Departamento Jurídico da entidade reforçou ainda que a ação é coletiva, porém, a propositura da mesma só pode ser feita em favor dos servidores filiados à entidade. A informação baseia-se na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que veta a possibilidade de que sentença em ação coletiva proposta por entidades possa beneficiar não filiados. Os ministros do foro entendem que a restrição aos filiados é necessária, uma vez que as entidades não atuam em nome próprio, mas em favor de interesses daqueles que constituem o seu quadro de sócios.
“Nos próximos dias estaremos trabalhando na construção da ação e em breve convocaremos todos os cozinheiros para assinar o termo de autorização da causa”, finalizou a advogada.
Servidores que se enquadram na ação e desejam obter esclarecimentos específicos devem procuram o Jurídico. O atendimento trabalhista acontece às segundas, terças e quintas-feiras, das 09h às 12h e das 13h30 às 17h, na sede da entidade. Informações e outros esclarecimentos podem ser obtidos através do (16) 3610-3833.