Justiça reconhece que os servidores do DAERP que entraram para o serviço público ainda como celetistas (CLT) têm direito a contagem deste tempo de serviço para fins de licença prêmio. Com a decisão, mais de 256 servidores filiados ao Sindicato já são reconhecidos como beneficiários da execução e 281 servidores filiados à entidade em pouco tempo completarão o período e também serão contemplados pela vitória judicial obtida pelo Sindicato
O Sindicato obteve mais uma importante vitória para os servidores municipais do DAERP. Em ação movida pelo Departamento Jurídico da entidade, a Justiça reconheceu que os servidores que entraram no DAERP como celetistas (CLT) possuem o direito a incluir esses período na contagem da licença-prêmio.
Para ter direito a licença-prêmio, os servidores trabalham durante o período de aquisição (5 anos) sem nenhuma interrupção (faltas injustificadas e licenças médicas superiores a 30 dias). O Sindicato não considerou justo o comportamento da Administração Municipal que excluiu desse cálculo o período trabalhado pelos servidores como celetistas e ingressou na Justiça.
Para Laerte Carlos Augusto, presidente do Sindicato “foi uma grande conquista do Sindicato e uma forma de reconhecimento ao trabalho dos servidores do DAERP que persistentemente sempre buscaram o reconhecimento dos seus direitos e anseios junto com a nossa entidade; trata-se da vitória de uma confiança recíproca“.
O Sindicato já anunciou a direção do DAERP que iniciará imediatamente a execução da sentença definitiva (não há mais possibilidade de recurso por parte do empregador). Como trata-se de uma contagem de tempo de serviço passada, na Execução, o Sindicato buscará que os trabalhadores recebam em dinheiro, com a devida atualização, os meses dos afastamentos não usufruídos.
A direção do DAERP estuda a possibilidade de oferecer a licença prêmio em gozo de afastamento. Mas, se houver essa possibilidade, a conversão da execução da licença-prêmio em pecúnia em acordo para afastamento dependerá da anuência e da concordância expressa e individual do servidor beneficiário filiado.
A advogada Regina Márcia Fernandes, coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato e responsável pela interposição da ação vitoriosa, informa que “o jurídico da entidade ingressará de imediato com a execução para garantir o repasse efetivo dos valores aos servidores beneficiários. Segundo Regina Márcia, “o departamento jurídico do Sindicato entende que os valores referentes à licença-prêmio tratam de verba indenizatória devida aos servidores do DAERP – decorrente da impossibilidade de gozo da licença –, o que afasta, inclusive, a incidência do imposto de renda“.
ATENÇÃO: Os servidores que entraram para o DAERP como celetistas (CLT) e que não são filiados hoje ao Sindicato devem procurar o Departamento Jurídico da entidade para obtenção de mais informações. Servidores municipais do DAERP que se aposentaram ou seus pensionistas também devem procurar o Sindicato. Em relação aos servidores da ativa, que se enquadrem na situação e que são filiados, a execução da sentença, com a conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, já está em andamento processual e novas informações e orientações serão sempre atualizadas pelo Sindicato. Não há, neste momento, necessidade de qualquer procedimento por parte dos filiados beneficiários da ativa.
O Plantão Jurídico do Sindicato (2ª, 3ª, 5ª e 6ª – das 9 às 17 horas, na sede da entidade).