Sindicato dos Servidores sai na frente e Lei do Piso da Educação é aplicada.

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A mobilização dos trabalhadores e trabalhadoras da rede municipal de Educação garantiu na última quinta- feira, dia 22, a aplicação da Lei do Piso Nacional (Lei Nº 11.738/08), no quesito referente à adequação das jornadas de trabalho para todos os professores da Prefeitura de Ribeirão Preto. A referida lei tem dois aspectos importantes para a carreira dos profissionais da Educação: o primeiro está relacionado ao salário, pois em muitas cidades, inclusive capitais, o piso nacional estabelecido, de R$ 1.411,00, não é pago. Esse piso só é pago em nove estados da Federação. O segundo está na aplicação de 1/3 da jornada de trabalho em atividades extracurriculares fora da sala de aula. Esse direito é negado até pelo Governo do Estado de São Paulo, que não quer atender aos professores da rede estadual de ensino.
Em Ribeirão Preto, o piso está garantido. O problema é a aplicação da redução da jornada. Após várias reuniões com professores, gestores, vereadores e o Sindicato chegou-se a um consenso para aplicar a lei em todas as unidades educacionais da rede municipal, inclusive para os profissionais dos Centros de Educação Infantil – CEI – que há muito tempo estavam esperando pela sua valorização enquanto professores.
Para o diretor da Seccional da Educação, prof. Donizeti Barbosa, houve um avanço. “De início, entramos com uma ação judicial, pois entendemos que a redução da jornada é direito líquido e certo dos professores. Porém, na prática, tal medida não surtiu os efeitos imediatos que esperávamos alcançar. Foi na busca do diálogo e na mobilização da categoria que conseguimos sensibilizar o Executivo municipal e, hoje, posso afirmar que estamos muito perto de concretizar mais esse avanço para a categoria dos professores que, certamente, refletirá na melhoria da qualidade da educação municipal que é ofertada às crianças, jovens e adultos”, diz.

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