Governo não pode parcelar as verbas rescisórias dos servidores que devem ser pagas de uma única vez
Atendendo a ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, a Justiça acaba de suspender liminarmente os efeitos do Decreto nº 297/2018 que parcelava o pagamento das verbas rescisórias dos servidores municipais. O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Reginaldo Siqueira, ao conceder a liminar concluiu que “Assiste razão ao Sindicato”. Segundo o magistrado “a disciplina acerca de verbas rescisórias, isto é, o saldo devido ao servidor que extingue sua a relação jurídica com o Município em relação a um cargo, seja efetivo ou puro comissionado, deve ocorrer mediante lei própria”.
Centenas de servidores municipais efetivos estavam sujeitos a prejuízos irreparáveis no momento da aposentadoria, já que o Decreto nº 297/2018 não tinha prazo estipulado para findar-se.
Laerte Carlos Augusto, presidente do Sindicato, comemorou a decisão da Justiça favorável a ação do Sindicato. “Não pode o Governo, mediante decreto, da forma que ele quer e nas condições que ele quer impor o parcelamento de verbas rescisórias devidas a servidores. Esse decreto, além de contrariar a necessidade de lei representava também uma desconsideração e uma injustiça contra servidores que doaram uma vida inteira em prol do Município e do serviço público”.
O presidente do Sindicato afirmou, em entrevista, que acompanha com atenção e aguarda desfecho favorável em outras ações do Sindicato já impetradas na Justiça. Segundo Laerte “em nenhum outro período da história do serviço público de Ribeirão Preto se atuou tanto e tão intensamente contra direitos dos servidores. Nossa missão é reagir contra todas essas investidas e reafirmar o compromisso que o servidor municipal não vai nunca se sentir sozinho nesse momento de resistência que teremos pela frente. O tempo todo o Sindicato estará com ele, lutando pelos seus anseios e seus direitos”.
A petição inicial do Sindicato, com 26 páginas, apresentada pela coordenadora do departamento jurídico do Sindicato, Regina Márcia Fernandes, destaca que ” além da violação do direito, resta caracterizada a potencial violação à dignidade e direito da personalidade dos servidores aqui representados pelo Sindicato Autor. O parcelamento do pagamento das verbas rescisórias não representa apenas um dissabor, ao contrário, salienta-se que tem o condão de impor um dano irreparável e de difícil reparação”.
Ainda na petição inicial atendida pela Justiça, o Sindicato fundamenta que “a impontualidade permanente que se pretende impor em forma de decreto e o adimplemento de verbas rescisória de forma longamente parcelada sem motivação declarada representa, por consequência, a violação aos direitos fundamentais dos servidores prejudicados, especialmente aqueles afetos à dignidade, retratada pela sua integridade física e psíquica, à honra, mas, sobretudo, à sua condição de sujeito-trabalhador, o que atrai a fruição e o gozo de todo arcabouço protetivo do trabalho”.
Confira abaixo a decisão liminar da Justiça na íntegra e a Petição Inicial apresentada pelo Sindicato em 25/10/2018 e atendida plenamente pelo juiz titular da primeira vara da Fazenda Pública, Dr. Reginaldo Siqueira.