Secretário Notificado: convocação de cozinheiros para atividade presencial nas escolas representa descumprimento de decisão judicial

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O descumprimento de ordem judicial representa grave ofensa à estrutura judiciária, classificada, inclusive, como crime de Desobediência pelo Código Penal, diz Sindicato

O presidente do nosso Sindicato, Laerte Carlos Augusto, notificou o secretário municipal de Educação, Felipe Elias Miguel, requerendo que a SME determine que as direções escolares se abstenham de convocar os cozinheiros para atividades presenciais nas escolas do Município.

No documento protocolado, o Sindicato destaca que o descumprimento de ordem judicial representa grave ofensa à estrutura judiciária, classificada, inclusive, como crime de Desobediência pelo Código Penal, observando-se que há uma série de medidas possíveis para a efetivação de uma ordem judicial que vai de desde multas e bloqueios de verbas públicas, até a responsabilização criminal e penas privativas de liberdade.

A Justiça do Trabalho, na ação civil coletiva promovida pelo Sindicato, em 25 de fevereiro, já havia incluído a necessidade de comprovação de entrega, a todos os profissionais em atividade nos estabelecimentos escolares, de equipamentos de proteção em quantidade e qualidade necessárias, como máscaras, luvas, cobertura facial e de pés e álcool gel. Também foi determinado a Prefeitura Municipal comprovar que o sistema de saúde disponível no município esteja pronto e atuando no ambiente escolar para detectar, testar, isolar de imediato e tratar pacientes infectados e rastrear contatos.

Segundo o documento protocolado pelo Sindicato junto a Secretaria Municipal da Educação, nenhuma dessas exigências foi atendida. Ao contrário, o Sindicato informa que o governo municipal confessou nos autos da própria ação, por meio de documentos, que Ribeirão Preto enfrenta a maior epidemia da história humana, provocada por uma doença infecciosa, sem contar em seus quadros com um único médico infectologista.

Mais que isso, o Sindicato destacou que há declarações expressas de autoridades públicas nos autos da ação civil coletiva “asseverando que, por falta de profissionais da saúde nos postos de saúde do Município, é inviável contar com servidores da saúde atuando no ambiente escolar”.

Consta nos documentos da ação coletiva promovida pelo Sindicato, orientação expressa das autoridades de saúde do Município para que a Prefeitura Municipal contrate diretamente tais profissionais para atuar no sentido apontado pela decisão liminar do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. Decisão apoiada expressamente pelo Ministério Público do Trabalho e mantida até mesmo após a impetração de mandado de segurança por parte do Município.

O Sindicato registrou que “os estudantes da rede municipal de ensino não ficaram desassistidos no direito a segurança alimentar e nutricional por conta da suspensão do ensino presencial, e sim porque o ente municipal sequer implantou qualquer estratégia para garantir esse direito. A Administração Pública teve mais de um ano para adotar medidas diante da excepcionalidade da emergência sanitária e não adotou”.

Na sequência, a entidade destaca que “a omissão do Poder Público Municipal em adotar medidas para valorizar e ampliar o serviço público e, assim, aumentar a capacidade de resposta da Secretaria Municipal da Assistência Social (SEMAS) no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da COVID-19 tem implicação direta na falta de acesso das pessoas à alimentação”.  Para o Sindicato, “a pandemia joga luz no efeito dos desmontes orçamentários e institucionais praticados pela Administração Pública, desmontes esses, sim, os principais responsáveis pela falta de políticas e programas de segurança alimentar e nutricional”.

O Sindicato ainda cobra que “para mitigação dos efeitos da pandemia na segurança alimentar e nutricional, especialmente entre os mais vulneráveis, é necessário que haja políticas e programas institucionais completos”.

No ofício, a entidade destaca o espírito generoso e humanitário dos servidores afirmando que “os trabalhadores da Secretaria Municipal da Educação sabem que tem uma responsabilidade humanitária especial para com seus alunos da rede pública. Mas para que os trabalhadores da educação assumam um lugar central na promoção do acesso universal à alimentação adequada saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, é imprescindível que a Administração Pública Municipal ofereça condições de trabalho minimamente seguras – o que não vem ocorrendo”.

No final do documento, o Sindicato informa que “se permanecer por parte da administração pública e de seus gestores a opção consciente pelo descumprimento da decisão liminar, não restará outra alternativa ao Sindicato senão requerer ao Juízo a adoção das medidas coercitivas mais severas para o efetivo cumprimento da decisão, nos termos do art. 139 do CPC/15”.

O presidente do Sindicato dos Servidores/RPGP, Laerte Carlos Augusto, disse que “entre as últimas e únicas ações, em âmbito municipal, para a combater os efeitos da pandemia que podem repercutir na segurança alimentar e nutricional da população mais vulnerável, está a distribuição de marmitas aos alunos matriculados na educação básica do município, que ocorreu como proposta original de parlamentares da oposição e não como iniciativa do governo”.

Laerte lembrou também durante a entrevista que  “além de não contribuir em nada para garantir comida na mesa da população, o atual governo ainda fez, e faz, de tudo também para por em risco o fornecimento de água”.

Segundo o presidente do Sindicato “mesmo sem saber quando vai terminar a pandemia e qual será o cenário econômico pós crise, o governo colocou na cabeça que é o momento de extinguir o DAERP – autarquia pública da administração indireta indiscutivelmente estratégica e lucrativa”.

“A mesma tentativa de extinguir o DAERP foi feita e aprovada em relação ao cargo de cozinheiros. Depois de extinguir os cargos, sem comprovar condições sanitárias e protocolos mínimos de segurança e proteção, o governo ignora a liminar da Justiça do Trabalho e força a barra para a volta do trabalho presencial nas escolas de Ribeirão Preto. O governo não esconde de ninguém que o seu objetivo central é a volta de todos os trabalhadores, ainda que tal retorno represente sério risco a saúde e a segurança da coletividade” finalizou Laerte.

Sindicato, o tempo todo com você!

Confira o documento protocolado!

Ofício Educação

 

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