Em nova derrota do Governo, Justiça mantém liminar que barra extinção do DAERP

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Em decisão tomada no final da tarde desta quarta (28), a juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dra Lucilene Aparecida Canella de Mello, negou o pedido feito pelo vereador Alessandro Maraca (PMDB), presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, de reconsideração da liminar que impede a extinção do DAERP.

Segundo Maraca, a vereadora Duda Hidalgo (PT), autora do mandado de segurança onde foi expedida a liminar que impediu a extinção do DAERP, “tentou emplacar um vício legislativo”.

A vereadora Duda, em manifestação nos autos comprovou que o vício existe e é tanto de natureza constitucional, como também legal e regimental. No link abaixo você poderá conferir na íntegra a nova manifestação da parlamentar nos autos do mandado de segurança.

A juíza que concedeu a liminar entendeu que a ação não deve ser extinta, como pediu o vereador Maraca, e manteve sua primeira decisão ponderando que o objeto de questionamento feito pela vereadora Duda Hidalgo “é a violação do devido processo legislativo por vicio formal consistente na votação em regime de urgência e sem a observância do quórum devido à matéria supostamente reservada à Lei Orgânica do Município”.

A nova decisão judicial fez cair por terra os argumentos dos vereadores governistas de que a Lei Orgânica do Município tem artigos sem força obrigatória e que podem simplesmente ser ignorados pelo legislativo atual.

Segundo a magistrada “em seu artigo 29, a Constituição Federal estabelece que “o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado”. Esse trecho destaca os requisitos formais para a aprovação da lei orgânica, bem como os requisitos da lei que buscar modificá-la”.

O Sindicato dos Servidores Municipais/RPGP foi pioneiro em destacar as diversas ilegalidades e inconstitucionalidades presentes na chamada reforma administrativa proposta pelo Governo. Os vereadores de oposição e independentes ouviram com muita atenção e zelo os argumentos da nossa diretoria e os anseios dos trabalhadores e lutam em todos os terrenos contra a tentativa ilegal do governo de retirar direitos e prejudicar ainda mais o serviço público municipal.

Assim como a vereadora Duda Hidalgo (PT), O mandato coletivo Ramon Todas as Vozes (PSol) e o Coletivo Popular Judeti Zilli (PT) também recorreram à Justiça contra as inconstitucionalidades e ilegalidades no trâmite legislativo da proposta apresentada pelo Governo. No final do ano passado, o vereador França (PSB) também teve uma postura ousada e correta ao lutar contra a reforma da previdência imposta pelo governo e pelos vereadores governistas.

O Sindicato dos Servidores Municipais, que é parte fundamental dessa resistência às tentativas do governo de tirar direitos, prejudicar os servidores e a população com o desmonte do serviço público, comemora junto com as forças democráticas e de oposição mais esta vitória.

A luta não acabou! Ao contrário, está apenas começando. E nesta luta o Sindicato reafirma o seu compromisso de continuar o tempo todo do lado da Constituição, da Lei, das pessoas sensatas e dos mandatos parlamentares que têm compromisso com a cidade e não com o governismo.  Mais do que nunca, o Sindicato reafirma o seu compromisso de estar o tempo todo com você!

Confira abaixo a nova decisão judicial que mantém a liminar concedida, impedindo a promulgação da lei votada de forma inconstitucional e ilegal pelos governistas.

Negado o pedido de reconsideração e mantida a liminar que impede a extinção do DAERP

Confira também a nova manifestação da vereadora Duda Hidalgo(PT) no Mandado de Segurança que impede a extinção do DAERP.

Manifestação Nos Autos

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