Sassom não pode limitar exames prescritos por médicos, diz Sindicato

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A saúde é um direito fundamental das pessoas e as exigências prescritas por médico responsável deve prevalecer sobre o interesse meramente financeiro da autarquia

 

A direção do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis comunica aos associados que não cabe ao Sassom (Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários) limitar exames prescritos por médicos que acompanham o segurado. Cabe ao médico que acompanha o caso – e não ao Sassom – estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da doença.

Mesmo nos casos onde o procedimento solicitado pelo médico não esteja previsto no rol da Agencia Nacional de Saúde (ANS), não pode o Sassom restringir a realização de exames ou de tratamentos.

Nas situações onde o Sassom negar cobertura a exame destinado a completar o diagnóstico e precisar a evolução de doença, o servidor prejudicado deve comparecer imediatamente ao plantão jurídico da entidade.

 

O plantão jurídico do Sindicato é realizado todos os dias na sede da entidade (Rua Onze de Agosto, 361 – Campos Elíseos). O atendimento jurídico periódico ocorre da seguinte forma:

 

Plantão Jurídico

Segundas, terças e quintas-feiras
Plantão Trabalhista / Civil
Das 09h às 12h e das 13h30 às 17h

Quartas-feiras
Plantão Previdenciário
Das 09h às 12h e das 13h30 às 17h

 

Sindicato, o tempo todo com você!

2 COMENTÁRIOS

  1. Ontem fui autorizar alguns exames no SASSON, aguardei minha vez, o táxi me esperando para eu ir fazer exame atenderam tidas as pessoas que chegaram na minha frente. Precisei remarcar o exame paguei o táxi e dispense. Disseram que primeiro autoriza o exame e depois marca o dia. Recebi os exames com dois exames grifado em amarelo: Ecocardiograma e Hemograma, disseram que iriam passar por perícia e três dias para resposta, telefonar, verificar pelo APP ou ir direto no médico. Deveriam nos informar de novas mudanças.

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