Reviravolta na ação da GCM: DESEMBARGADOR DETERMINA O RETORNO DA AÇÃO RESCISÓRIA PARA TURMA JULGADORA REVER ACÓRDÃO QUE IMPEDE O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS AOS GCMS

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Ao analisar recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores, o  Desembargador Presidente da Sessão de Direito Público do Tribunal de Justiça – SP concluiu que a decisão tomada pela 8ª Câmara de Direito Público favorável a Guarda Civil Metropolitana é contrária ao entendimento do STF e determinou o retorno da ação a turma julgadora para retificar o acórdão anterior e adequá-lo ao posicionamento jurisprudencial do STF

O Desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho é presidente da Sessão de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, formada por 90 desembargadores, divididos em 18 Câmaras.

Em decisão irrecorrível, tomada na tarde de ontem (dia 03), ao apreciar recurso apresentado pelo departamento jurídico do nosso Sindicato, Magalhães Coelho, determinou o retorno da ação rescisória promovida pela GCM contra o direito dos seus servidores para que a turma julgadora reaprecie a questão, porque o que foi decidido contraria entendimento do STF.

O juízo de retratação é a oportunidade conferida a turma que julgou a ação rescisória para rever sua decisão e revela que a presidência da Sessão de Direito Público percebeu a inconsistência do acórdão proferido que impede o pagamento dos precatórios devidos aos servidores municipais da Guarda Civil Metropolitana.

Rescisão só é válida se amparada em decisão do Supremo

Desde que a GCM ingressou com a ação rescisória para excluir os valores do prêmio incentivo do total devido a cada servidor, o nosso Sindicato tem defendido que somente decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei pode produzir a rescisão das decisões judiciais transitadas em julgado que tenham adotado entendimento diferente.

O prêmio incentivo não foi declarado ilegal pelo STF. A declaração de inconstitucionalidade foi dada pelo TJ-SP e, portanto, tal declaração não tem força para rescindir decisões judiciais anteriores já transitadas em julgado.

Obediência obrigatória

A obediência ao entendimento do STF é obrigatória e, nestas circunstâncias, cabe a turma julgadora mudar o que foi decidido. Em juízo de retratação, a turma julgadora que havia acolhido um dos pedidos da GCM, e assim impedido o pagamento imediato dos precatórios, em respeito à segurança jurídica e ao entendimento das Cortes Superiores, deverá negar todos os pedidos.

Retratação pode acelerar o pagamento integral e corrigido dos precatórios

Havendo retratação pela turma julgadora, não haverá necessidade de qualquer outro recurso para manter a integralidade do pagamento dos valores devidos aos guardas civis metropolitanos, com a permanência do Prêmio Incentivo e todas as correções.

Governo tenta ganhar tempo perdendo cada vez mais dinheiro

A demora no pagamento dos precatórios dos servidores da GCM representa um grande problema para os trabalhadores, mas representará um problema maior ainda para o Governo. A medida que o tempo passa, a dívida que a GCM tem com os seus servidores só aumenta.

 

A correção monetária dos precatórios é realizada no momento do efetivo pagamento aos trabalhadores (§ 1º do art. 100 da CF). Atualmente, não há mais a expedição de um precatório complementar, ou seja, a GCM deverá fazer o pagamento do Precatório incluindo automaticamente a correção monetária.

Laerte: é hora da GCM pagar imediatamente seus trabalhadores

Em entrevista ainda na noite de ontem, o presidente do nosso Sindicato explicou de maneira clara e resumida a necessidade de o comando da GCM abandonar a ação rescisória e pagar imediatamente os seus servidores.

“ A reviravolta na ação da GCM com a posição do Desembargador Presidente da Sessão de Direito Público de que o acórdão contrariou o entendimento do STF não é uma decisão inesperada para o Sindicato. O argumento de que só decisões do STF sobre inconstitucionalidade pode mudar decisões judiciais que transitaram em julgado foi exposto pelo nosso jurídico há muito tempo, ainda na primeira instância. O próprio juiz responsável pela execução que homologou o acordo concordou com o entendimento do Sindicato. O que chama atenção é que a impossibilidade de alterar a coisa julgada só tenha sido destacada pelo Tribunal apenas neste momento, pois o Sindicato vem fazendo esse questionamento há anos”, disse Laerte.

O presidente do nosso Sindicato argumentou que a insistência da GCM em continuar com a ação rescisória para ganhar tempo só trará mais revolta entre os servidores e aumentará o desperdício de recursos públicos, uma vez que os valores devidos estão mensalmente sendo corrigidos.

Confiança na Justiça

“Ainda bem que ainda temos no Brasil, um bom sistema de Justiça que permite recursos e o amadurecimento de determinadas interpretações. Desde o primeiro momento nós não nos intimidados diante da tentativa da GCM de adiar o pagamento dos guardas com a desculpa do prêmio incentivo. A condenação da GCM a pagar os trabalhadores com valores corrigidos e com o prêmio incentivo não é nada mais que o esperado de um sistema de Justiça que respeita o transito em julgado e a segurança jurídica”, comentou Laerte.

É hora do comando da GCM dar adeus as ilusões

O presidente do Sindicato disse ainda que com a ilusão de adiar eternamente o pagamento dos guardas, a GCM só conseguiu até agora enfurecer os servidores e aumentar o valor da dívida. “Os valores referentes ao prêmio incentivo irão ficar nos cálculos. Mais que isso; haverá correção mês a mês pelo atraso. A GCM vai sair dessa aventura devendo mais do que já devia”, afirma.

Por fim, Laerte crítica como mesquinha e indigna a conduta do atual comando da GCM ao insistir em protelar o pagamento dos precatórios devidos. “Essa  tática que a GCM utilizou de pleitear na Justiça a retirada dos valores referentes ao prêmio incentivo, contrariou, não apenas o direito, mas também o respeito e outros princípios de comportamento que deveriam ser a base da atuação de todo gestor público. Eu respeito a todos os gestores, mas considero que foi muito feio, muito mesquinho, muito indigno, a GCM reconhecer valores como incontroversos e, depois da homologação judicial do acordo, dar o dito pelo não dito e alegar irregularidade nos precatórios dos guardas com o objetivo de ganhar tempo. Pode até ter ganhado um certo tempo, mas não ganhou um só centavo e ainda vai perder muito dinheiro”.

Sindicato com garra e competência na luta

Por ser uma questão de Justiça, o Sindicato aguarda nova decisão da turma julgadora em juízo de retratação. O nosso Sindicato reafirma o compromisso de fazer todos os esforços possíveis e ficar o tempo todo do lado dos servidores prejudicados pela insistência mesquinha da GCM em não quitar as suas dívidas.

Nossa luta é e sempre foi pelo direito dos servidores receberem 100% dos seus precatórios, com as correções devidas, sem a retirada de valores referentes ao prêmio incentivo ou a qualquer outro título.

Sindicato, o tempo todo com você!

Confira abaixo a íntegra da decisão do Desembargador Presidente da Sessão de Direito Público do Tribunal de Justiça-SP.

Decisão Presidente da Câmara de Direito Público

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