Orientação da Greve

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O direito de greve é um direito legítimo de todo o trabalhador, do serviço público ou da iniciativa privada. Para exercer esse direito, dentro da Lei de Greve, a legislação brasileira dá destaque ao papel e, ao mesmo tempo, impõe obrigações ao Sindicato.

Depois de buscar a negociação de forma exaustiva, uma vez esgotada qualquer possibilidade de solução negociada, atendendo deliberação da Assembleia, o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto remete a categoria as seguintes orientações:

 1. É preciso manter em funcionamento uma escala de trabalho atendendo ao princípio da continuidade dos serviços públicos, sob pena de que se configure o abuso de direito. É preciso atentar-se especialmente para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. O Poder Judiciário tem decidido reiteradas vezes, que o quantitativo mínimo para manutenção da legalidade do movimento de Greve é de 30%. Inicialmente vamos orientar o funcionamento das unidades com esse patamar mínimo, salvo manifestação posterior da Justiça.

 2. É fundamental documentar a presença dos servidores municipais em greve no local de trabalho. Os servidores que aderirem a greve devem assinar o Registro de Frequência (Ponto) Alternativo, documento esse fornecido pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, e os servidores que estiverem cumprindo o revezamento na escala de greve deverão também registrar o Ponto Oficial da Unidade, no horário da entrada e saída.  Essas formas de documentação da presença de servidores é comumente aceita para comprovar a presença do servidor grevista ao local de trabalho.

 3. Os servidores em greve devem permanecer no local de trabalho no período da sua jornada.

 4. Não é nada recomendável que os servidores “piquem o cartão” e não realizem as suas atribuições, numa espécie de “operação tartaruga” ou “greve tácita”. Este tipo de movimento não tem previsão, nem amparo legal e não produz os efeitos buscados.

 5. É preciso priorizar a assinatura no Registro de Frequência (Ponto) Alternativo e a partir desse Registro auto organizar a escala de trabalho, atendendo as características predominantes de cada local de trabalho.

 6. Fiquem atento às informações e orientações publicadas pelo Sindicato no site: www.municipais.org.br.

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