Mais uma vitória: Aposentados e pensionistas serão enquadrados no PCCS por antiguidade

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O Sindicato dos Servidores Municipais com o apoio das entidades classistas, AMAP (Associação dos Municipiários Aposentados e Pensionistas), Associação dos Servidores e Centro do Professorado Municipal (CPM), conquistou a aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, na questão da antiguidade, para os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiários.
O despacho do IPM garantindo o enquadramento dos aposentados e pensionistas no PCCS por progressão por antiguidade foi enviado ao Sindicato no final da tarde desta quarta-feira, dia 17 de outubro. “Quando o Sindicato conquistou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários na data base ficou bem claro no acordo que os aposentados e pensionistas seriam beneficiados pelo PCCS da mesma forma que os servidores da ativa, respeitando, inclusive, o princípio da isonomia. Felizmente saímos vitoriosos de mais uma luta e nossos servidores, que tanto trabalharam por Ribeirão, podem comemorar mais esta vitória”, diz o vice-presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto.
“Nos baseamos no artigo 46 da Lei Complementar nº 2.515/2012 para cobrar a aplicação do PCCS por antiguidade para os aposentados e pensionistas. É um direito dessas pessoas que fizeram muito por Ribeirão. Mais uma vez a Diretoria Atuante fez o seu trabalho e garantiu mais essa grande conquista para os servidores inativos. Nosso compromisso com os aposentados e pensionistas mais uma vez foi cumprido à risca”, diz o presidente do Sindicato, Wagner Rodrigues.
Pareceres Jurídicos – No dia 11 de setembro o Sindicato dos Servidores e as entidades classistas protocolaram dois pereceres jurídicos, no IPM e Palácio do Rio Branco, cobrando a aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, na questão da antiguidade, para os aposentados e pensionistas do IPM. De acordo com os representantes das categorias o realinhamento foi feito, mas faltava ainda o segundo passo da implantação do PCCS, que trata sobre a questão do tempo de serviço.

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