O Juiz do Trabalho, João Batista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, acaba de acolher a tutela de urgência em Ação Civil Coletiva apresentada pelo Sindicato dos Servidores Municipais/RPGP, determinando a imediata suspensão do início das aulas presenciais nos estabelecimentos públicos municipais e nos que se encontram sob gestão de Organizações da Sociedade Civil (OSC), até que a Prefeitura Municipal comprove, através de laudos subscritos por três médicos infectologistas que há condições seguras para o retorno das aulas presenciais.
Na sua decisão, acolhendo o pedido formulado pelo Sindicato, o juiz determina que a suspensão irá vigorar até que em exame em cada estabelecimento de ensino, os infectologistas atestem que:
1º – que serão entregues a todos os profissionais em atividade nos estabelecimentos, em quantidade e qualidade necessárias, equipamentos de proteção adequados à proteção dos profissionais, como máscaras, luvas, cobertura facial e de pés e álcool gel;
2º – que, em averiguação em cada estabelecimento, que houve adequação ambiental necessária em face do risco de contágio pela Covid, quanto ao espaço, ventilação, procedimento habitual de limpeza e higienização;- que o transporte público disponível para as escolas atendam a condições de segurança em face do risco do contágio daCovid19.
3º – que o transporte público disponível para as escolas atendam a condições de segurança em face do risco do contágio da Covid-19.
4º – que o sistema de saúde disponível no município esteja pronto e atuando no ambiente escolar para detectar, testar, isolar de imediato e tratar pacientes infectados e rastrear contatos.
A decisão especifica ainda que o descumprimento da ordem, importará a notícia do crime de desobediência pelo Prefeito do Município ao MP, bem como a aplicação da multa de R$100.000,00 ao requerido por cada dia de descumprimento.
Na Ação Civil Coletiva, o Sindicato dos Servidores Municipais /RPGP demonstrou que não há condições seguras para o retorno as aulas presenciais. Os servidores e trabalhadores municipais da educação, bem como os trabalhadores do regime privado que prestam serviços nas escolas do município, não se encontram protegidos para retomar as aulas presenciais diante de uma variante ainda mais mortal e contagiosa do novo coronavírus.
O magistrado trabalhista que acolheu o pedido apresentado pelo Sindicato, destacou em sua decisão que “assim, o que pede o requerente (sindicato) liminarmente, é condicionar as aulas presenciais a medidas eficazes de proteção de toda comunidade escolar, é o que se espera de medida responsável, de interesse público e social”.
Na sua decisão, o juiz do Trabalho João Batista Cilli Filho destaca que “são mais de 250 mil mortos e, nos últimos dias, a média de mortos atravessa o número de mil diárias em todo Brasil, número composto com a infeliz contribuição do Estado de São Paulo e de nossa região. Aliás, há de se observar que o número de mortes pela Covid19, em Ribeirão Preto, considerando a sua população, é muito maior do que a média nacional. Por tudo que se tem, incessantemente, ouvido, pelas mais respeitáveis vozes do meio científico, fica difícil falar em ambiente escolar seguro para o retorno presencial das aulas, sem a testagem e a vacinação em massa, ambas ações que estão longe de alcançar, por ora”.
O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Laerte Carlos Augusto, comemorou a decisão e em nome dos quatro mil servidores e trabalhadores da educação e dos 10 mil associados do Sindicato, agradeceu a sensibilidade, o equilíbrio, o espírito público e a celeridade da Justiça Trabalhista.
“Graças a Deus que temos no país uma Justiça vigilante, que sabe que a pandemia não acabou, que historicamente vocacionada a ouvir a todos, incluindo aos trabalhadores representados pelo seu sindicato. Ao contrário do que acredita o governo, como demonstrou o Sindicato na sua Ação Civil Coletiva, a doença infelizmente ganhou força nos últimos dias, com uma nova variante do vírus ainda mais contagiosa e mortal”. O presidente do Sindicato explica que estudos científicos demonstram que “esse novo vírus que mudou durante o processo de replicação atinge com violência adultos mais jovens e cientistas alertam para a possibilidade de que esta nova variante possa infectar e atingir mais facilmente as crianças e falar em volta às aulas com segurança num cenário como esse é inconcebível”.
Regina Márcia Fernandes, coordenadora do departamento jurídico do sindicato e responsável pela Ação Civil Coletiva, destacou que o Sindicato tinha o desafio de demonstrar na Justiça que o Plano de retomada segura das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto – Ano letivo 2021, infelizmente, não era seguro. A advogada destaca que o Sindicato demonstrou em juízo que não houve uma preocupação efetiva da Administração Municipal em oferecer capacitação essencial e apoio psicossocial aos profissionais da educação para alcançar seu bem-estar socioemocional, uma vez que tais profissionais encontram-se encarregados de fornecer o mesmo apoio aos alunos e famílias.
Na Ação Civil Coletiva, o Sindicato demonstrou que “por todos os ângulos que se analisa a determinação de retorno às aulas presenciais é nítido que essa medida põe em risco a vida, a saúde e a segurança dos profissionais da Educação, dos alunos e de suas famílias”.
O presidente Laerte concluiu a entrevista afirmando que o Sindicato irá mobilizar toda a sua diretoria executiva, toda a seccional da educação, todo o jurídico e todo o apoio técnico de diversos profissionais para que as medidas de proteção à vida e a saúde dos trabalhadores, com reflexo direto na comunidade, sejam respeitadas.
“Não se chega a um estado de calamidade como esse sem uma inacreditável sucessão de erros. A ação do Sindicato e a sensibilidade da Justiça evitaram que o atual governo cometesse mais um erro”.
Sindicato, o tempo todo com você!
Confira a decisão!
DECISÃO - AULAS