Justiça acolhe pedido do Sindicato e suspende Resolução da Secretaria da Educação que impunha reposição de aulas no feriado de 7 de setembro

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Juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores por entender que a reposição de aulas no dia 7 de setembro “ofende não só a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, como também a Lei Federal que regulamenta os feriados nacionais”.

Não haverá reposição de aulas na rede municipal de ensino de Ribeirão Preto nesta quinta-feira, dia 07 de setembro.  A juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Dra. LUCILENE APARECIDA CANELLA DE MELO acolheu a tese defendida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais para conceder liminar suspendendo “a aplicação da Resolução SME nº 08 de 19/05/23, bem como suspender a eficácia de planos de reposição de aulas que não tenham sido devidamente debatidos e formalmente aprovados pelos Conselhos Escolares e homologados pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de multa diária de R$10.000,00 a ser revertida em prol do Sindicato”

Para a magistrada “ reposição de dias de greve não deve resultar em vindita administrativa contra o direito de greve, estendido aos servidores públicos (artigo 37, VII). Na forma como estabelecidos os dias no calendário de reposição de aulas – quadro introjetado no art.3º, Resolução SME nº 08 de 19 de maio de 2023 – denota-se nítido caráter persecutório, por incluir entre outros, dias que precedem e sucedem outros feriados nacionais como o dia 12 de outubro e 15 de outubro”.

De fato, o governo municipal, através da Secretaria Municipal da Educação, tentou fazer uso do calendário mínimo previsto na LDB para perseguir trabalhadores, deixando de homologar decisões legítimas de inúmeros conselhos de escola. Com a decisão liminar, toda a Resolução SME nº 08 de 19 de maio de 2023 está suspensa e, portanto, a determinação da Secretaria perdeu por completo qualquer efeito.

O Sindicato dos Servidores Municipais reafirma o que vem alertando desde o princípio: não foi firmado qualquer acordo de compensação de horas com o Município no dissídio de greve e, portanto, ainda que houvesse a reposição nos termos impostos pela Secretaria Municipal da Educação, todos os servidores teriam direito a receber esse período trabalhado como horas-extras.

A decisão liminar conquistada na tarde de hoje pelo Sindicato suspende por completo a própria Resolução SME nº 08 de 19 de maio de 2023 e deixa claro a Secretaria  Municipal da Educação terá que observar as decisões dos conselhos escolares e não poderá utilizar a reposição de aulas como instrumento de perseguição contra os trabalhadores.

É dever e obrigação do governo levar imediatamente ao conhecimento dos pais e alunos o teor da liminar concedida, informando que não haverá aulas amanhã (7 de setembro) nas escolas municipais. Entretanto, como o governo, em particular a Secretaria Municipal da Educação, tem se omitido em cumprir com inúmeras das suas obrigações, a entidade pede que todos os trabalhadores compartilhem essa informação para o conjunto da sociedade.

O Departamento Jurídico e a Direção da nossa entidade agradecem a imensa e valorosa contribuição de inúmeros membros de conselhos de escola que somaram forças com nossa entidade nessa caminhada.

Compartilhe também a cópia (PDF) da decisão liminar tomada agora há pouco pelo Poder Judiciário.

Sindicato, o tempo todo com você!

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