Julgamento do Dissídio de Greve aguarda parecer do Ministério Público

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O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Moacir Peres, relator do Dissídio de Greve/2019 dos servidores municipais de Ribeirão Preto, encaminhou o processo para a Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público-SP).

Agora o representante do Ministério Público vai externar suas opiniões a respeito do impasse que foi judicializado. O parecer do MP não será uma decisão final, pois esta caberá aos desembargadores da Câmara Especial. O desembargador Moacir Peres já determinou que após o parecer do Ministério Público, os autos ficarão conclusos para julgamento.

No dissídio de greve em julgamento, o Governo Municipal pede a ilegalidade da greve, com caracterização de falta grave e desconto dos dias parados.

Na sua manifestação de 61 páginas, o Sindicato dos Servidores demonstra a legalidade e o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Lei de Greve (Lei 7.783/89). O Sindicato também defende que a greve se deu como resposta da categoria a condutas ilegais e recrimináveis da Administração e, como consequência, pede que o Município seja condenado a pagar os dias parados.

O Sindicato aponta várias condutas ilegais do Executivo Municipal; entre elas o descumprimento da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, que determina a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do seu artigo 120.

Como o princípio da legalidade é a base de toda a atuação dos agentes públicos, incluindo os que governam, se for constatado pelo Tribunal que o Executivo cometeu uma ilegalidade ao descumprir a Lei Orgânica do Município, o Governo será obrigado a fazer expressamente o que a lei determina: garantir a manutenção do  poder aquisitivo dos servidores, promovendo a imediata revisões dos vencimentos, salários e proventos dos servidores.

O mesmo raciocínio vale para as demais ilegalidades apontadas pelo Sindicato. Uma vez reconhecidas pela Justiça, o Governo deverá adotar de imediato as condutas necessárias para o cumprimento expresso da lei. Governo algum pode conviver com uma prática ou comportamento tido como ilegal pela Justiça.

O Sindicato entende que o Governo vem promovendo despesas – inclusive com publicidade – em detrimento da obrigatória reposição das perdas salariais que já deveria ter promovido nos salários (verba alimentar) dos servidores. Evidentemente trata-se de uma ilegalidade que pode ser corrigida já no Dissídio de Greve ou, se for o caso, através de outras medidas jurídicas que poderão ser adotadas após o julgamento.

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