Juiz extingue processo e de autora Prefeitura volta a ser ré na ação originária dos 28,35%

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Desfecho desfavorável a intransigência da Prefeitura já havia sido previsto em nota pelo Sindicato. Lei autorizativa, sem homologação judicial, fica com eficácia seriamente comprometida.

Desde o início do processo que buscava a suspensão do pagamento das prestações do acordo dos 28,35% toda a estratégia da Prefeitura foi a de criar um ambiente favorável a um desfecho onde apenas a sua decisão no final bastaria. Na semana passada, o governo chegou ao ponto de pedir o cancelamento da audiência de conciliação alegando que nada havia para apresentar na mesa de negociação.

A determinação do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Reginaldo Siqueira, de dar prosseguimento a qualquer discussão nos autos da ação principal (originária) é uma derrota especialmente dolorosa para o governo que se notabilizou por uma postura de total prepotência – comportamento que serviu para camuflar sua incapacidade de buscar uma saída negociada.

A derrota do governo, na verdade, transcende a decisão de ontem da Justiça. O seu grande revés não se limita ao vexame de sair da condição de autor de uma ação que visava suspender ou modificar o acordo originário para ser colocado novamente no polo passivo da ação principal onde é réu. Um réu que deve. O maior prejuízo do executivo municipal é a dizimação da sua tentativa de impor um acordo à força, tão cuidadosamente planejada ao longo dos últimos meses que resultou inclusive na edição de uma lei específica autorizando um acordo que não se fez existir.

Submetido ao duro teste da realidade, a tentativa forçada de um acordo que, entre outras irregularidades gritantes, aumenta o valor da dívida pública, acabou não sendo homologado na ação que terminou extinta. Sem a indispensável homologação judicial – uma vez que já existe um acordo homologado válido – a iniciativa da Prefeitura carece de qualquer jurisdicionalidade. Seria uma aventura prosseguir com a tentativa de um acordo forçado, em desprezo pela anuência do autor da ação, o Sindicato, desconsiderando o necessário contrapeso do Ministério Público e a imprescindível homologação judicial.

Um passo em falso do governo, por voluntarismo ou por uma visão estreita do respeito ao devido processo legal, pode arrastar o Município e os seus administradores para uma turbulência imprevisível e inconsequente. Afinal, tão grave como a temerária ruptura dos compromissos assumidos seria uma eventual disposição do governo em dar prosseguimento ao prolongamento forçado das prestações devidas beneficiárias, prejudicando os servidores e aumentando enormemente a dívida pública do Município, sem que nada vindo do Sindicato ou do Judiciário o credenciasse para isso.

O Sindicato realizará uma reunião com os beneficiários do processo dos 28,35% nesta quarta-feira, dia 28 de junho, às 17 horas, na sede da entidade. Os servidores e este Sindicato saberão demonstrar a nossa inesgotável capacidade de resistência e luta em defesa do que é justo e do que é direito.

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