28,35%: com a prefeitura voltando a ser ré, Sindicato abrirá inscrição para os crédito dos beneficiários

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Decisão foi informada aos beneficiários pelo Sindicato na reunião realizada na noite da última quarta-feira

 

Com a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Reginaldo Siqueira, na última terça-feira (27) de extinguir o processo onde a prefeitura era autora e determinar que qualquer discussão seja feita nos autos da ação principal (originária em 2018) onde ela é, o Sindicato dos Servidores informou aos beneficiários do acordo a possibilidade que se abriu para por novas medidas. Na reunião realizada na noite da última quarta-feira (28), ficou decidido que, para quem tem parcela de até R$ 9.311,82 os créditos serão inscritos através de Requisição de Pequeno valor (RPVs) e para quem recebe, por parcela, valores superiores, o sistema de precatórios.

“O que será feito não se trata de uma ação de execução, seja individual ou seja coletivamente, e sim de inscrever em precatório ou RPV aquilo que a Prefeitura já deve. É como se o beneficiário já tivesse um “cheque” emitido pela Prefeitura e os precatórios ou as RPVs servissem para a liberação dos valores deste cheque, uma vez que o processo voltou ao originário de 2008 e já está ganho na Justiça”, disse o presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto.

O Sindicato informou que a inscrição de um precatório ou de uma RPV não pode ser confundida com uma ação de execução, seja ela coletiva ou individual, pois uma nova ação de execução, cujo resultado final, o fruto, seria exatamente os precatórios ou RPVs, e isso os beneficiários já possuem devido o acordo firmado em 2008. Por este motivo, neste momento, trata-se apenas das inscrições dos precatórios ou das RPVs e o consentimento de inscrição tem que ser individual, porque os valores são individuais.

 

Quem intima o devedor?

Depois da adesão por parte daqueles beneficiários que tiverem interesse em inscrever os Precatórios ou RPVs, caberá ao Judiciário intimar a devedora (a Prefeitura) a pagar o que deve a eles.

Evidentemente que todos os esforços para sensibilizar o Judiciário a adotar um procedimento mais rápido serão feitos. Afinal, mais do que respeito, os beneficiários do processo precisam e merecem Justiça.

O Departamento Jurídico do Sindicato montará uma força tarefa para atender a todos os beneficiários que quiserem aderir à inscrição de crédito a partir da próxima segunda-feira (3 de julho), das 9 às 17 horas, na sede do Sindicato – Rua Onze de Agosto, 361.

 

Documento necessários para inscrição dos créditos em precatórios e RPVs:
1. Cópia do CPF (ou CNH)
2. Cópia do RG (ou CNH)
3. Comprovante de endereço
4. Cópia do Holerite de Janeiro de 2017
5. Cópia da planilha de cálculos (feito pela Prefeitura quando do acordo original)

E em casos específicos trazer:
1. Cópia do atestado de doença grave.
2. Cópia do Atestado de óbito do titular do crédito.

 

Não haverá nenhuma espécie de taxa ou custo para o beneficiário sindicalizado, sendo a inscrição em precatório ou RPV gratuítas.

Aos não sindicalizados e herdeiros será dispensada a mesma atenção e orientação, mas por impedimento legal e determinações de conselhos profissionais, a efetiva inscrição deverá ser realizada por profissional habilitado da confiança dos mesmos.

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