ISONOMIA NO VALE-ALIMENTAÇÃO – DIÚRNO/NOTURNO

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Sindicato vence ação em 2a Instância e servidor da saúde que trabalha no período diurno tem reconhecido o direito ao vale-alimentação noturno

                               Servidor da Secretaria Municipal da Saúde de Ribeirão Preto que cumpre a jornada 12×36  no período diurno passou a ter direito ao recebimento do vale-alimentação nos mesmos moldes previstos para os servidores que cumprem, igualmente, jornada de 12×36, porém, no período noturno. A isonomia (igualdade perante a lei)  que permeia a relação jurídica dos servidores que exercem a mesma função e cumprem a mesma carga horária diária de trabalho, independentemente do turno, não admite tratamento desigual por parte da Administração. Com essa fundamentação, o Departamento Jurídico do Sindicato já havia conquistado uma vitória na sentença de primeira instância, agora confirmada por Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (2a instância).

                               Segundo voto do juiz relator, desembargador Hélio Benedini Ravagnani, “para a compreensão da legitimidade de tratamentos distintos de servidores que cumprem a mesma jornada laboral, os fatores distintivos que impliquem em diferença remuneratória/indenizatória devem calcar-se em parcela vinculada à qualidade noturna do turno, como é o caso, a título de ilustração, do adicional noturno, e não em qualidade de índole alimentícia”.

                               Ainda segundo o entendimento firmado em 2a instância (acórdão), “se aos servidores que cumprem jornada de 12x 36 é destinado o mesmo período para a alimentação, e se estes servidores encontram-se no mesmo patamar de atribuições, tendo como único caractere distintivo de labor entre eles o turno, noturno ou diurno, não se apresenta juridicamente legítima a distinção valorativa da indenização a título alimentício”.

                               A ação vitoriosa foi proposta pelo Departamento Jurídico em defesa de um servidor sindicalizado da Saúde e abre uma boa perspectiva para o resultado de novas ações da entidade que versão sobre esse tema. O servidor municipal beneficiado terá direito a receber retroativamente e com correção os valores referentes a diferença do vale-alimentação pago de 2015 até agora, e ter imediatamente o valor do vale-alimentação corrigido.

                Laerte Carlos Augusto, presidente do Sindicato, afirma que “muitas ações similares foram propostas pelo nosso Departamento Jurídico em defesa de associados e o desfecho favorável e vitorioso em segunda instância nos dá uma expectativa muito positiva em relação a novas vitórias”.

                Já a advogada Regina Márcia Fernandes, coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores, reconhece que “essa vitória só foi possível graças também a colaboração e a interação do servidor com o Sindicato e com o nosso corpo jurídico. Por isso é importante que os servidores continuem relatando esses e outros problemas aos dirigentes sindicais e trazendo essas demandas para o conhecimento do Departamento Jurídico”.

                 O plantão jurídico no Sindicato dos Servidores é feito todos os dias da semana (de segunda, terça, quinta e sexta – civil e relações de trabalho) e nas quarta-feira atendimento previdenciário – das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas. O servidor municipal associado pode também enviar as dúvidas cadastrando o WhatsApp do Sindicato em seus contatos (16) 98158-0366 e enviado a sua mensagem com nome completo para identificação.

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