A Direção do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis protocolou na manhã de segunda-feira (30) um documento cobrando do Governo de Guatapará a imediata aplicação da Emenda Constitucional 120, de 06 de maio de 2022, que estabelece que os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias não seja inferior a 02 salários mínimos.
“O trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias é de extrema importância para a população e isso ficou ainda mais evidente durante a pandemia. É preciso aplicar o piso nacional de dois salários mínimos imediatamente, bem como a majoração do adicional de insalubridade. Vamos ficar de cima desta situação em Guatapará e nos demais municípios assistidos por nós para que os trabalhadores não tenham nenhum tipo de prejuízo”, ressalta o presidente do Sindicato, Valdir Avelino.
“Nada mais justo que reconhecer o trabalho destes profissionais que tanto se dedicam aos municípios, estados e federação. Agora cabe ao município buscar esse recurso e fazer valer a EC 120/22. Estamos cobrando a aplicação imediata do que foi aprovado, o que vai representar a valorização dos nossos trabalhadores de Guatapará”, fala o vice-presidente do Sindicato, Alexandre Pastova.
O documento protocolado pelo Sindicato cobra também do Governo de Guatapará a imediata negociação com a entidade.
“Estes profissionais exercem uma função fundamental para o povo brasileiro. Eles conhecem a saúde e as necessidades das pessoas. A aplicação da Emenda Constitucional 120 é o reconhecimento, merecido, ao excelente trabalho dos ACSs e dos ACEs”, diz o diretor do Sindicato, Nelson Barbosa.
“Eu conheço bem nossos trabalhadores. Eles fizeram a diferença na vida da nossa população durante a pandemia. Espero que nos próximos dias o Governo inicie essa discussão com o Sindicato, pois trata-se de algo fundamental para Guatapará e para os nossos servidores”, finaliza a coordenadora da Seccional de Guatapará, Mara Emídio.
Emenda Constitucional 120/22
O texto da emenda estabelece um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) para a categoria e também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A emenda também determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Além disso, fica estabelecido que os vencimentos dos agentes serão pagos pela União e que os valores para esse pagamento serão consignados no Orçamento com dotação própria e específica. Conforme o novo texto constitucional, os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Fonte: Agência Senado
Veja o documento protocolado!
Guatapara 27-05-2022 l (1)