GREVE NA SAÚDE: Justiça nega liminar, decide que greve dos servidores é legal e determina que Prefeitura participe na elaboração da escala de atendimento

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A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Heloísa Martins Mimessi, indeferiu o pedido de liminar feito pela Prefeitura de Ribeirão Preto contra a decisão de greve dos servidores municipais da área da Saúde, enfatizando que a greve é um direito legítimo do servidor público.  Além de indeferir o pedido, a magistrada determinou que a Administração deverá “participar da elaboração da escala e definição de equipes com o propósito de assegurar a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, exatamente da forma como consta do ofício de greve, enviado pelo Sindicato à Prefeitura.

A decisão de greve foi tomada em assembléia dos trabalhadores no dia 28 deste mês em resposta ao descumprimento, pela Prefeitura, da implantação das 30 Horas na rede municipal de Saúde a partir de 1º de fevereiro, conforme havia sido acordado com os trabalhadores. Participaram da assembléia e farão greve os seguintes trabalhadores: Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Bucal. No dia 29, o Sindicato oficiou a  Prefeitura da decisão da assembléia de que haverá greve. A greve começará no dia 3 de fevereiro, segunda-feira.

SINDICATO ENTRA COM REPRESENTAÇÃO NO MPE – Paralelo ao movimento grevista, os trabalhadores da Saúde também decidiram em assembléia por entrar com uma Representação no Ministério Público Estadual. O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores protocolou uma Representação junto ao MP requerendo a instauração de INQUÉRITO CIVIL para apuração de eventuais atos de improbidade administrativa praticados pelo Governo Municipal.

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