Governo faz proposta de reajuste parcelado, servidores recusam e greve já é maior da história de Ribeirão

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O Governo municipal fez uma nova proposta de reajuste salarial de 4,69%, parcelados em três vezes (Março e outubro de 2017 e janeiro de 2018), na tarde desta sexta-feira que foi recusada por unanimidade pelos servidores presentes na assembleia realizada na sede do Sindicato. A proposta ainda previa o mesmo índice de reajuste para o vale-alimentação e para a cesta básica nutricional do aposentados.

A nova proposta foi feita pela equipe do governo em uma reunião com o Sindicato e membros da comissão de negociação dos servidores realizada na TRANSERP. Diante da permanência do impasse, a greve dos servidores continua e chega ao décimo dia neste sábado (8), transformando-se assim na maior greve registrada na cidade de Ribeirão Preto (em adesão de trabalhadores e em dias parados).

“Esse governo municipal mais uma vez faz história em Ribeirão. Já havia deixado sua marca ao deflagrar uma greve de cinco dias logo nos primeiros dias de mandato e agora enfrente a maior greve da história de nossa cidade. O fato de querer dividir o reajuste em três parcelas não contentou os trabalhadores que optaram pela manutenção da greve. Ainda mais neste momento em que a Justiça suspendeu os efeitos da liminar que limitava a greve (veja abaixo). As paralisações vão continuar e a greve continua por tempo indeterminado”, finaliza o presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto.

Justiça suspende liminar do governo

A greve dos servidores municipais acaba de ganhar um capitulo novo que não era esperado pelo governo. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Paulo Cícero Augusto Pereira, acaba de atender uma petição do departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais e suspendeu os efeitos da liminar que limitava o número de servidores em greve. No mesmo despacho, o magistrado suspende inclusive a aplicação de qualquer multa ao Sindicato enquanto a prefeitura se recusar a elaborar uma escala emergencial de greve com a entidade.

        No seu despacho, o juiz determina que  “a  Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto no mesmo prazo de 48 horas, de comum acordo com o Sindicato dos Servidores, apresente uma escala de trabalho contingencial, no percentual definido na decisão de fls. 63/66, de 80%, ou, alternativamente, que traga aos autos as escalas de trabalho originais e o nome dos servidores escalados para a constituição da escala contingencial, no referido percentual (80%), ficando suspensa, por ora, a aplicação de multa ao Sindicato Municipal, prevista na decisão liminar, até que uma das medidas acima sejam efetivadas pela municipalidade”.

 Veja o momento em que os servidores recusaram a proposta.

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